Legislação correlata - Lei Complementar 948 de 16/01/2019
Legislação correlata - Lei 2105 de 08/10/1998
Dispõe sobre a publicação do código de Obras e Edificações - COE, que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei nº 353, de 18 de dezembro de 1.992, e
Considerando a necessidade de dar publicidade ao Código de Obras e Edificações - COE para as Regiões Administrativas de Brasília - RA I e do Cruzeiro - RA XI, aprovado pelo Decreto nº 13.059, de 08 de março, de 1991 e revisado em abril de 1993;
Considerando que a revisão em abril de 1993 teve como objetivo atualizar informações e dirimir dúvidas de interpretação referentes a redação de algumas normas, sem quaisquer alterações em seus conteúdos;
Considerando o tempo decorrido e a criação de novas Regiões Administrativas, a partir da RA I, no que se refere ao desmembramento da Região Administrativa de Brasília em Regiões Administrativas de Brasília - RA I, Lago Sul - RA XVI e Lago Norte - RA XVIII;
Art. 1º - Fica autorizada a publicação do Código de Obras e Edificações - COE para as Regiões Administrativas de Brasília - RA I, Cruzeiro - RA XI, Lago Sul - RA XVI e Lago Norte - RA XVIII.
Parágrafo Único - A publicação de que trata o presente artigo se refere ao Código propriamente dito, excluindo regulamentos e textos complementares, sendo parte integrante deste Decreto, na forma de seu Anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1995
107º da República e 36º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 15/08/1995, página 9 à 59.
Republicado por ter saído incompleto no DODF Nº 156, de 11/08/95.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 14/08/1995 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1995 p. 9, col. 1