O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3° do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo IX do Decreto nº 16.594, dce 30 de junho de 1995, mediante suplementação de R$ 5.611,00 (cinco mil, seiscentos e onze reais), na cota do mês de junho, destinada à Secretaria de Obras.
II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3°, § 1°, inciso I, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, no tocante à Operações de Credito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 03 de julho de 1995.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 30/08/1995 p. 5, col. 2