SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 22 DE JUNHO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 139 de 10/09/2021)

Institui o Comitê Transfusional do HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, Hospital de Ensino e Hospital Amigo da Criança.

O DIRETOR DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere Decreto 38.982 de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69 de 11 de abril de 2018 e Decreto 38.017 de 21 de fevereiro de 2017,publicado no DODF , nº 39 de 23 de fevereiro de 2017.

Considerando a Portaria no 3.390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

Considerando a Portaria no 529/GM/MS, de 1o de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

Considerando a Portaria Interministerial MS e MEC Nº 285 de 24 de março de 2015, que Redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino; RESOLVE:

Art. 1° Designar: Roberta Gava Tedesco Horta, Médica Hematologia, matrícula 154.916-2;

Acimar Gonçalves da Cunha Junior, Médico Cirurgia Pediátrica, matrícula 139.812-1;

Alexandre de Miranda Rangel, Médico Anestesia, matrícula 137.897-X;

Ângela Koury Menescal Landwehr, Médico Clínica Médica, matrícula 129.553-5;

Cira Ferreira Antunes Costa, Médico Terapia Intensiva Pediátrica, matrícula 154.182-X;

Cristiane Solé Ferreira Magalhães, Enfermeiro, matrícula 171.437-6;

Diego Castanheira Silva, Biomédico, matrícula 1.401.934- 5;

Elton Luiz Berça, Médico Clínica Médica, matrícula 136.321-2;

Julister Maia Morais, Médico Pediatria, matrícula 145.296-7;

Lucila Nagata, Médico Ginecologia e Obstetrícia, matrícula 130.488-7;

Lucimir Henrique Pessoa Maia, Médico Cardiologia, matrícula 145.146-4;

Renata Peixoto Campos de Medeiros, Médico Ginecologia e Obstetrícia, matrícula 159.299-8;

Sandra Lúcia Andrade de Caldas Lins, Médico Neontologia, matrícula 137.611-X; para, sob a coordenação do primeiro, comporem o Comitê Transfusional do Hospital Materno Infantil de Brasília.

Art. 2° Definir as funções do Comitê Transfusional Hospitalar, conforme descrição a seguir:

I. Organizar, no âmbito do estabelecimento de saúde o Comitê Transfusional Hospitalar;

II. Elaborar planos de ação e estabelecer estratégias de atuação para aumentar a segurança transfusional, respeitadas as particularidades de cada Unidade, dentro da área de abrangência estabelecida pela Secretaria de Estado de Saúde em consonância às disposições legais e às orientações normativas emanadas do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde;

III. Implementar a Política de uso racional de sangue e hemoderivados;

IV. Monitorar, investigar e notificar os incidentes transfusionais imediatos e tardios;

V. Desempenhar papel consultivo e educativo, divulgando no âmbito da instituição, esclarecimentos sobre a utilização de sangue e hemoderivados;

VI. Manter, através de sistema informatizado, com controle de acesso lógico, registros atualizados sobre padronizações e normas técnicas referente às aplicações e restrições do uso de sangue e hemoderivados;

VII. Efetuar auditorias e pareceres quando requisitados, sobre o uso de sangue e hemoderivados;

VIII. Acompanhar os indicadores pactuados no Plano Operacional Anual;

IX. Emitir Relatório Trimestral e Anual referente ao alcance de indicadores e metas propostos pelo comitê

X. Manter procedimentos escritos a respeito das normas de biossegurança, que deverão ser seguidos por todos os funcionários. O serviço deve disponibilizar os equipamentos de proteção individual e coletiva.

XI. Propor educação permanente em hemoterapia e atividades educativas na prática transfusional.

Art. 3º As ações do CT terão por objetivo detectar, de modo oportuno, os agravos decorrentes do uso de sangue e hemoderivados;

§ 1º A atuação do CT tomará por base protocolos e procedimentos padronizados, que permitam à identificação oportuna, a notificação imediata, a investigação inicial ou complementar e o registro ou a atualização de informações em sistemas oficiais, quando disponíveis.

Art. 4º O Comitê Transfusional Hospitalar deverá reunir-se quando convocada pela Diretoria ou outras instâncias;

Art. 5º O grupo se reunirá no local previamente definido conforme agendado pelo Coordenador e extraordinariamente quando for necessário;

Art. 6º A Comissão se reunirá em local e horário a ser definido, até 10 dias após a publicação desta, quando será construído o plano de trabalho anual e enviado para direção e NUEP do HMIB;

Art. 7º As reuniões deverão ter suas atividades registradas em ATA, assinada por todos os presentes e cabe ao Presidente da Comissão enviar uma cópia da ATA para a Coordenação do Hospital Ensino/NUEP.

Art. 8º Os servidores que prestam serviço na assistência serão liberados da escala nas suas respectivas unidades durante os horários das reuniões;

Art. 9º Os membros que não comparecerem a 3(três) reuniões /ano não justificadas ou não representados pelos suplentes estarão imediatamente desligados desta comissão;

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

JOÃO ROCHA VILELA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2018 p. 39, col. 1