SINJ-DF

DECRETO Nº 40.792, DE 19 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 118. ..........................................................

I - ......................................................................

...........................................................................

c) gestora do subsistema Geral de Patrimônio;

d) gestora do subsistema Rol de Responsáveis;

II - .......................................................................” (NR)

“Art. 119 O acesso ao SIGGo será concedido pelos gestores de cada subsistema, os quais poderão, por ato próprio, normatizar a descentralização da concessão de senha personificada e habilitação de usuário do seu subsistema, em perfil determinado, conforme regramento a ser expedido pelos gestores de cada subsistema, para o desenvolvimento de atividades voltadas aos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Governo do Distrito Federal.

§ 1º A inclusão do usuário no SIGGo será efetuada pelos cadastradores de cada subsistema mediante formulário eletrônico.

..................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2020 p. 4, col. 1