Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 118. ..........................................................
I - ......................................................................
...........................................................................
c) gestora do subsistema Geral de Patrimônio;
d) gestora do subsistema Rol de Responsáveis;
II - .......................................................................” (NR)
“Art. 119 O acesso ao SIGGo será concedido pelos gestores de cada subsistema, os quais poderão, por ato próprio, normatizar a descentralização da concessão de senha personificada e habilitação de usuário do seu subsistema, em perfil determinado, conforme regramento a ser expedido pelos gestores de cada subsistema, para o desenvolvimento de atividades voltadas aos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Governo do Distrito Federal.
§ 1º A inclusão do usuário no SIGGo será efetuada pelos cadastradores de cada subsistema mediante formulário eletrônico.
..................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2020 p. 4, col. 1