SINJ-DF

DECRETO N° 16.816, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995

Fixa taxas de ocupação das unidades do Centro de Convenções Ulysses Guimarães e do Pavilhão de Feiras e Exposições do Parque da Cidade, de ingresso para visitação ao Museu do Catetinho e ao Mirante da Torre de Televisão e a permanência no Camping de Brasília, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VII do Art. da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° A ocupação das dependências do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, do Pavilhão de Feiras e Exposições do Parque da Cidade, o ingresso para visitação ao Museu do Catetinho e ao Mirante da Torre de Televisão e a permanência no Camping de Brasília ficam sujeitos a pagamento de taxa de ocupação, ingresso ou permanência, conforme o caso, na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2° Os valores a que se refere este Decreto são expressos em Unidade Padrão do Distrito federal – UPDF mensal e deverão ser convertidos em moeda vigente na data do pagamento.

Paragrafo único. Os valores serão recolhidos por meio de documento de Arrecadação - DAR, como Código de Receita 414-6.

Art. 3° Os órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal ficam isentos do pagamento das taxas de ocupação constantes deste Decreto, ressalvadas as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica.

Art. 4° Em caráter excepcional, o Governador do Distrito Federal poderá autorizar a liberação dos espaços a que se refere o Art. 1°, a entidades com finalidade social, na forma do Art. 3° deste Decreto.

Art. 5° A Secretaria de Turismo expedira os atos necessários a regulamentação deste Decreto.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se o Decreto n° 15.395 de 30 de Dezembro de 1993 e de mais disposições em contrario.

Brasília, 29 d e setembro de 1995

107° da Republica e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1995 p. 13, col. 1