Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFISDF 2021, instituído pela Lei Complementar nº 996, de 29 de dezembro de 2021.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, c/c art. 15 do Decreto nº 42.902, de 07 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Os prazos previstos no § 4º do art. 1º e no § 8º do art. 4º do Decreto nº 42.902, de 07 de janeiro de 2022, ficam estendidos até 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2022 p. 4, col. 1