Acrescente parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 1580, de 29 de dezembro de 1970, e dá nova redação ao artigo 3º item I, letra "a", do mesmo diploma legal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 1580, de 29 de dezembro de 1970, fica acrescido do seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - Aos Secretários do Estado do Governo da Distrito Federal e ao Procurador Geral será concedida Carteira de Identificação Especial (modelo A).
Art. 2º - O artigo 3º, itens I e II, do Decreto nº 1580, de 29 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A expedição dodocumento de identidade obedecerá as seguintes formas:
I - CARTEIRA ESPECIAL (modelo A cor verde)
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
Secretário Particular do Governador
Chefes de Serviço do Gabinete Civil
Oficiais do Serviço de Segurança
Ajudante de Ordens do Governador
Chefes de Serviço do Gabinete Militar
II - CARTEIRA ESPECIAL (modelo B, cor verde)
Assessores Jurídicos Oficiais de Gabinete
Diretor da Divisão de Administração
Assistente Técnico do Cerimonial
Secretário Administrativo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 08 de fevereiro de 1972
84º da Republica e 12º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 09/02/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1972 p. 4, col. 3