Legislação Correlata - Portaria 3 de 24/06/1971
Legislação correlata - Portaria 4 de 27/04/1979
(revogado pelo(a) Decreto 5391 de 12/08/1980)
Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica criado um documento de identificarão para os servidores do Gabinete do Governador e pessoal designado para execução de trabalho temporário no Palácio do Buriti e na residência oficial do Governador, assim como para autoridades e servidores cuja função ou missão exija o ingresso permanente ou temporário nesses locais.
Parágrafo único - Aos Secretários do Estado do Governo da Distrito Federal e ao Procurador Geral será concedida Carteira de Identificação Especial (modelo A). (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Art. 2º - O documento de que trata o presente Decreto será expedido, exclusivamente, pelo Serviço de Segurança do Gabinete Militar do Governador, não tendo validade qualquer documento, com o mesmo fim, originário de outro Órgão.
Art. 3º - A expedição do documento de Identificação obedecerá às seguintes formas:
Artigo 3º - A expedição dodocumento de identidade obedecerá as seguintes formas: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
I - CARTEIRA ESPECIAL (modelo A, em cor verde)
I - CARTEIRA ESPECIAL (modelo A cor verde) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
a) GABINETE CIVIL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefe do Gabinete Civil (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Subchefe do Gabinete Civil (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Consultor Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Secretário Particular do Governador
Assessor Jurídico Chefe (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefes de Serviço do Gabinete Civil
Chefe da Assessoria Técnica (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefe da Assessoria de Comunicação Social (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Secretário Particular do Governador (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefes de Serviço do Gabinete Civil (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
b) GABINETE MILITAR (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefe do Gabinete Militar (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Subchefe do Gabinete Militar (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Oficiais do Serviço de Segurança
Ajudante de Ordens do Governador
Oficiais do Serviço de Segurança (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefes de Serviço do Gabinete Militar
Ajudante de Ordens do Governador (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefes de Serviço do Gabinete Militar (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
II - CARTEIRA ESPECIAL (modêlo B, em cor verde)
II - CARTEIRA ESPECIAL (modelo B, cor verde) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
a) GABINETE CIVIL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assessores Técnicos (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assessores Jurídicos Oficiais de Gabinete (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Diretor da Divisão de Administração (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Diretor da Divisão de Administração
Assistente Técnico do Cerimonial (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assistente técnico do Cerimonial
Assistentes Técnicos (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Secretário Administrativo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
b) GABINETE MILITAR (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assessores Militares (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
III - CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO (modêlo em cor amarela com tarja verde e branca)
Autoridades não integrantes do Gabinetes Civil e Militar, cuja função exija a ingresso permanente no Palácio do Buriti.
IV - CARTEIRA DE SEGURANÇA (modelo em cor branca)
Elementos do Serviço de Segurança
V - CARTEIRA FUNCIONAL (modelo em cor cinza)
Civis e Militares lotados no Gabinete do Governador
VI - PERMISSÃO (modelo em cor branca)
Portadores: Servidores Civis e Militares de outros Órgãos, cuja missão exija o ingresso permanente ou temporário no Palácio do Buriti.
VII - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO (Modelo em cor laranja)
Portadores: Servidores e pessoal designados para a execução de trabalhos temporários no Palácio do Buriti e residência oficial do Governador.
Art. 4º - O documento de identificação será subscrito:
a) do item I pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Chefe do Gabinete Militar.
b) dos itens II e m pelo Chefe do Gabinete Militar;
c) dos itens IV, V, VI e VII pelo chefe do Serviço de Segurança do Gabinete Militar.
Art. 5º - As características e textos do documento, o prazo de validade e a época da expedição constarão de Portaria a ser baixada pelo Chefe do Gabinete Militar.
Art. 6º - A preparação, registro, controle e expedição do documento de identificação são de inteira responsabilidade do Serviço de Segurança do Gabinete Militar, a quem também incumbe a guarda dos impressos não preenchidos.
Art. 7º - A exoneração, dispensa, transferência, exclusão ou término da missão ou da execução do trabalho, importará na imediata restituição do documento de identificação ao Serviço de Segurança, não podendo a Divisão de Administração do Gabinete Civil liberar qualquer servidor sem a comunicação escrita daquele Serviço.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete Militar.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1970
82º da República e 11º de Brasília
Retificado no DODF nº 7, de 14/01/1971, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 30/12/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1970 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1971 p. 1, col. 1