SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 3 de 24/06/1971

Legislação correlata - Portaria 4 de 27/04/1979

DECRETO Nº 1.580 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

(revogado pelo(a) Decreto 5391 de 12/08/1980)

Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado um documento de identificarão para os servidores do Gabinete do Governador e pessoal designado para execução de trabalho temporário no Palácio do Buriti e na residência oficial do Governador, assim como para autoridades e servidores cuja função ou missão exija o ingresso permanente ou temporário nesses locais.

Parágrafo único - Aos Secretários do Estado do Governo da Distrito Federal e ao Procurador Geral será concedida Carteira de Identificação Especial (modelo A). (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Art. 2º - O documento de que trata o presente Decreto será expedido, exclusivamente, pelo Serviço de Segurança do Gabinete Militar do Governador, não tendo validade qualquer documento, com o mesmo fim, originário de outro Órgão.

Art. 3º - A expedição do documento de Identificação obedecerá às seguintes formas:

Artigo 3º - A expedição dodocumento de identidade obedecerá as seguintes formas: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

I - CARTEIRA ESPECIAL (modelo A, em cor verde)

I - CARTEIRA ESPECIAL (modelo A cor verde) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

a) GABINETE CIVIL

a) GABINETE CIVIL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Portadores:

Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Chefe do Gabinete Civil

Chefe do Gabinete Civil (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Subchefe do Gabinete Civil

Subchefe do Gabinete Civil (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Consultor Jurídico

Consultor Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Secretário Particular do Governador

Assessor Jurídico Chefe (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Chefes de Serviço do Gabinete Civil

Chefe da Assessoria Técnica (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Chefe da Assessoria de Comunicação Social (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Secretário Particular do Governador (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Chefes de Serviço do Gabinete Civil (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

b) GABINETE MILITAR

b) GABINETE MILITAR (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Portadores:

Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Chefe do Gabinete Militar

Chefe do Gabinete Militar (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Subchefe do Gabinete Militar

Subchefe do Gabinete Militar (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Oficiais do Serviço de Segurança

Ajudante de Ordens do Governador

Oficiais do Serviço de Segurança (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Chefes de Serviço do Gabinete Militar

Ajudante de Ordens do Governador (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Chefes de Serviço do Gabinete Militar (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

II - CARTEIRA ESPECIAL (modêlo B, em cor verde)

II - CARTEIRA ESPECIAL (modelo B, cor verde) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

a) GABINETE CIVIL

a) GABINETE CIVIL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Portadores:

Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Assessores técnicos

Assessores Técnicos (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Assessor Jurídico

Assessores Jurídicos Oficiais de Gabinete (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Oficiais de Gabinete

Diretor da Divisão de Administração (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Diretor da Divisão de Administração

Assistente Técnico do Cerimonial (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Assistente técnico do Cerimonial

Assistentes Técnicos (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Assistentes Técnicos

Secretário Administrativo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

b) GABINETE MILITAR

b) GABINETE MILITAR (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Portadores:

Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Assessôres Militares

Assessores Militares (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

III - CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO (modêlo em cor amarela com tarja verde e branca)

Portadores:

Autoridades não integrantes do Gabinetes Civil e Militar, cuja função exija a ingresso permanente no Palácio do Buriti.

IV - CARTEIRA DE SEGURANÇA (modelo em cor branca)

Portadores:

Elementos do Serviço de Segurança

V - CARTEIRA FUNCIONAL (modelo em cor cinza)

Portadores: Servidores

Civis e Militares lotados no Gabinete do Governador

VI - PERMISSÃO (modelo em cor branca)

Portadores: Servidores Civis e Militares de outros Órgãos, cuja missão exija o ingresso permanente ou temporário no Palácio do Buriti.

VII - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO (Modelo em cor laranja)

Portadores: Servidores e pessoal designados para a execução de trabalhos temporários no Palácio do Buriti e residência oficial do Governador.

Art. 4º - O documento de identificação será subscrito:

a) do item I pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Chefe do Gabinete Militar.

b) dos itens II e m pelo Chefe do Gabinete Militar;

c) dos itens IV, V, VI e VII pelo chefe do Serviço de Segurança do Gabinete Militar.

Art. 5º - As características e textos do documento, o prazo de validade e a época da expedição constarão de Portaria a ser baixada pelo Chefe do Gabinete Militar.

Art. 6º - A preparação, registro, controle e expedição do documento de identificação são de inteira responsabilidade do Serviço de Segurança do Gabinete Militar, a quem também incumbe a guarda dos impressos não preenchidos.

Art. 7º - A exoneração, dispensa, transferência, exclusão ou término da missão ou da execução do trabalho, importará na imediata restituição do documento de identificação ao Serviço de Segurança, não podendo a Divisão de Administração do Gabinete Civil liberar qualquer servidor sem a comunicação escrita daquele Serviço.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete Militar.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de dezembro de 1970

82º da República e 11º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

Retificado no DODF nº 7, de 14/01/1971, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 30/12/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1970 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1971 p. 1, col. 1