O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Lei 457, de 16 de junho de 1993.
Art. 1° Fica revogado o Art. 16 do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxi) do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 16.235, de 28 de dezembro de 1994.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1995 p. 1, col. 2