Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.723, de 22 de junho de 1971,
Art. 1º - Fica homologada orientação, no Departamento Zoobotânico da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, do Serviço de Apreensão de Animais.
Art. 2º - Fica incluído no Anexo I, do Decreto "N" nº 725, de 2 de abril de 1968, o emprego em em comissão de Chefe do Serviço de Apreensão de Animais, simbolo EC-3.
Art. 3º - O Secretário de Agricultura e Produção fica responsável pelo controle do que determina este Decreto.
Art. 4º - O presente Decreto integra o Livro IV, nos termos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 5º - O presente. Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de fevereiro de 1972.
84º da Reptfblica e 12º de Brasflia.
MANOEL CARNEIRO OE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1972 p. 3, col. 1