O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituido pela Instrução de Serviço/SLU n° 210, de 31 de julho de 1995 para examinar as concessões e atualizações das vantagens, denominadas Quintos, a que se refere o § 2° do artigo 62 da Lei n° 8112, de 11.12.90, regulamentada pela Lei n° 8911, de 11.07.94, e 114/SEA, de 18 de agosto de 1994;
Considerando a nova estrutura administrativa do SLU/DF, criada pela Lei n° 706, de 13.05.94;
Considerando finalmente, o contido no processo n° 094.000922/95, resolve:
I - acolher o Relatório apresentado pelo referido Grupo, e, consequentemente, aprovar os trabalhos de revisão dos processos relativos à concessão de quintos, pelo mesmo realizados.
II - aprovar o Quadro Demonstrativos de Correlação dos cargos em Comissão, constante do Anexo da presente Instrução.
III - autorizar a atualização das parcelas de quintos, em decorrencia da Lei n° 706, de 13 de maio de 1994, na forma apresentada no anexo Quadro Demonstrativo.
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF nº 216, de 9.11.95, pág. 13 e 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1995 p. 13, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1995 p. 31, col. 2