SINJ-DF

PORTARIA Nº 326, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria nº 57, de 25 de abril de 2011.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de regulamentação do fluxo de resposta aos órgãos de Controle Externo pelas Unidades orgânicas e todos os servidores, resolve:

Art. 1º O parágrafo 3°do art. 2º da Portaria nº 57, de 25 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 3º A designação do executor será formalizada mediante Ordem de Serviço do Chefe da Unidade de Compras, conforme indicação feita no respectivo projeto básico ou termo de referência pela unidade solicitante da contratação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2023 p. 11, col. 2