SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 267 de 27/08/2019

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 375 de 21/09/2020

PORTARIA Nº 57, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o inciso III e X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/ DF, aprovado pela Portaria nº 40, e considerando o disposto no artigo 12 e 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicável no Distrito Federal em razão da Lei local nº 2.834/2001, RESOLVE:

Art. 1º Delegar a responsabilidade pela aprovação de projeto básico prevista no artigo 7º, inciso I, § 2º da Lei nº 8.666/1993 e termo de referência previsto no artigo 9º, inciso II, do Decreto Federal nº 5.450/2005, a autoridade competente imediatamente superior àquela que o elaborou.

§ 1º O responsável pela elaboração de um projeto básico ou termo de referência incompleto ou falho que resultar, por essa razão, no fracasso do certame licitatório estará sujeito as penalidades prevista em Lei.

§ 2º A aprovação do projeto básico ou termo de referência deve ser por ato formal e motivado da autoridade competente, a qual deverá avaliá-lo e verificar sua adequação às exigências legais e ao interesse público.

§ 3º A autoridade ao aprovar o projeto básico ou termo de referência, responsabiliza-se pelo juízo de legalidade, conveniência e oportunidade adotado.

Art. 2º Estabelecer que para os contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF deve-se observar e cumprir às disposições contidas na Cartilha do Executor elaborada pelo Grupo de Trabalho da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme Portaria nº 124, de 27 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 168 de 31/08/2010.

§ 1º A responsabilidade de garantir a fiel execução de contrato firmado pela SES/DF será de servidor designado pela Administração, denominado Executor do Contrato, o qual deverá observar as disposições estabelecidas na Cartilha do Executor.

§ 2º A designação referida no parágrafo primeiro deste artigo será de servidor da própria unidade e que possua conhecimento técnico sobre o objeto a ser contratado, bem como habilidade para planejar, organizar, coordenar, negociar, acompanhar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade.

§ 3º A designação do executor será formalizada mediante Ordem de Serviço do Chefe da Unidade de Administração Geral, conforme indicação feita no respectivo projeto básico ou termo de referência pela unidade solicitante da contratação.

§ 3º A designação do executor será formalizada mediante Ordem de Serviço do Chefe da Unidade de Compras, conforme indicação feita no respectivo projeto básico ou termo de referência pela unidade solicitante da contratação. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 326 de 16/08/2023)

§ 4º O superior hierárquico administrativo do executor será co-responsável pelo cumprimento do objeto contratado, devendo orientar e apoiar a atuação do executor.

Art. 3º Caberá a Coordenação Geral de Contratos da Unidade de Administração Geral – UAG/ SES distribuir a Cartilha do Executor, acompanhar as atualizações desta, bem como orientar e apoiar, quando solicitada, o Executor de Contrato.

§ 1º A Coordenação Geral de Contratos encaminhará imediatamente ao executor, após assinatura, cópia dos contratos ou aditivos celebrados, projeto básico ou termo de referência, junto com a respectiva Ordem de Serviço de designação.

§ 2º O processo administrativo da contratação deverá permanecer sob responsabilidade da Coordenação Geral de Contratos, durante a sua vigência.

§ 3º A execução do objeto somente poderá ser iniciada após a assinatura referida no parágrafo primeiro deste artigo, sob pena de responsabilização pessoal.

Art. 4º A Diretoria de Contabilidade e Finanças disponibilizará informações relativas aos pagamentos, visando dar condições ao executor para manter o contratado devidamente informado.

Art. 5º As orientações quanto às atribuições do executor e a fiscalização e procedimentos direcionados a execução dos contratos contidos na aludia Cartilha do Executor podem ser complementadas e adequadas às necessidades desta Secretária de Saúde, ficando estas incumbências a cargo do responsável pela Coordenação Geral de Contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2011 p. 20, col. 2