A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, §7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, inciso XII, e 21, inciso I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c com a Lei Complementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1111/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 3910/2015-e, RESOLVE:
Art. 1º Fica extinto, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais (COD. SIGRH 04000409), da Subsecretaria de AdministraçãoGeral, da Defensoria Pública do Distrito Federal;
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-15, de Assessor, da Escola de Assistência Jurídica, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º O saldo financeiro necessário para complementação da criação do cargo é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos e funções constantes da Portaria nº 182 de 24 de maio de 2018, publicada no DODF 101, de 28 de maio de 2018, pág. 13.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2018 p. 14, col. 2