SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 202 de 04/06/2018

Legislação correlata - Portaria 205 de 06/06/2018

Legislação correlata - Portaria 268 de 28/06/2018

PORTARIA Nº 182, DE 24 DE MAIO DE 2018

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, inciso XII, e 21, inciso I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c com a Lei Complementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1111/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 3910/2015-e, RESOLVE:

Art. 1º Fica extinto, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração Geral (COD. SIGRH 04000502), da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º O saldo proveniente da extinção do cargo constante no Art. 1 desta Portaria passa a compor o saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2018 p. 13, col. 1