SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, DE 26  JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das suas atribuições previstas nos arts. 10°, Incisos XVII e XXIV, e 106°, Incisos XVII e XXVI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Distrital n° 37.949, de 12/01/2017, e sendo a autoridade de trânsito, dirigente máximo do órgão executivo rodoviário, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, conforme preconiza a Lei Federal n° 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 144°, parágrafo 10° da Constituição Federal de 1.988, que trata da Segurança Viária;

CONSIDERANDO as condicionantes do art. 50° do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a regulação e normatização da Lei Distrital n° 5.795/2016, que dispõe sobre a administração, exploração, utilização e fiscalização das Faixas de Domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

CONSIDERANDO os poderes emanados no art. 4° do Decreto Distrital n° 27.365/2006, que dispõe sobre o Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as diretrizes do art. 4°, Inciso XI do Decreto Distrital n° 37.949/2017, que aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as nuanças e atos administrativos exarados nos autos dos processos administrativos SEI/GDF n°s 00113-00021709/2018-18 (designação servidores efetivos para Fiscalização de Faixas de Domínio), 00113-00015525/2021-14 e 00113-00007921/2023-30 (Termo de Guarda e Responsabilidade - Motocicletas), e 00113-00018812/2022-67 (Fiscalização Ambiental);

CONSIDERANDO a necessidade de promover a desburocratização, modernização, fortalecimento, eficiência, economicidade e a simplificação da relação do DER-DF com os ocupante(s) regular(es) e irregular(es) das Faixas de Domínio, mediante procedimentos digitais de solicitação, comunicação, notificação e intimação, oferta e acompanhamento dos serviços, com foco na universalização do acesso e no autosserviço da Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio;

CONSIDERANDO a possibilidade de demandar e de acessar serviços da DER-DF por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial, mediante utilização de dispositivos móveis, através de formulários eletrônicos de solicitação de serviços, mensagens enviadas aos telefones, aos correios eletrônicos (e-mails) ou aos aplicativos de mensagens instantâneas (Whatsapp ou similar) utilizados pelos servidores responsáveis pela Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio e do DER-DF;

CONSIDERANDO as inovações sobre a (Prática Eletrônica de Atos Processuais no âmbito Judicial), estabelecidas nos arts. 193 e ss. do Código de Processo Civil, disposto pela Lei Federal nº 13.105/2015:

CONSIDERANDO, ainda, os termos das Leis de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Distrital nº 4.990/2012), das Leis do Processo Administrativo (Lei Distrital nº 2.834/2001 e Lei Federal nº 9.784/1999), recepcionada no Distrito Federal através da Lei Distrital nº 2.834/2001, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei Federal nº 13.709/2018) e da Lei Federal nº 11.419/2006, que permite o uso de meio eletrônico para comunicação de atos processuais;

CONSIDERANDO o encerramento do contrato de prestação de serviços com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e por fim;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, consignados nos arts. 37° da Constituição Federal de 1.988 e 19° da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° A Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e rodovias delegadas/conveniadas ou transferidas ao Distrito Federal são atividades de Segurança Viária, compreendendo atribuições e competências administrativas, técnicas, operacionais e de fiscalização.

Art. 2° Compete privativamente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal a Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio do SRDF e rodovias delegadas/conveniadas ou transferidas ao Distrito Federal.

Parágrafo único. As atividades de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio serão exercidas por servidor efetivo do DER-DF, integrante da carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária do Distrito Federal e da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, desde que o ingresso tenha ocorrido na antiga carreira Atividades Rodoviárias do Distrito Federal.

Art. 3° A Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio integra a Gestão do Território do Distrito Federal sob jurisdição do DER-DF.

Art. 4° O DER-DF poderá firmar acordos de cooperação técnica, convênios e outros instrumentos hábeis com órgãos e instituições Distritais e Federais que tenham o condão de subsidiar e maximizar a capacidade operativa e de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio.

Art. 5° São responsáveis pela Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio os servidores efetivos do DER-DF dispostos no Anexo I.

I - ficam designados os servidores para o exercício das atividades de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, restando convalidados os feitos anteriores de mesma natureza;

II - os servidores exercerão o poder de polícia, no âmbito do DER/DF para Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, no exercício regular de suas atribuições;

III - os servidores atuarão em harmonia com sua área de lotação, respeitando a estrutura e organização da Superintendência de Operações e unidades vinculadas afetas às atividades de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, podendo exercer temporariamente suas atividades sem prejuízo financeiro e funcional em áreas de interesse do DER-DF.

Parágrafo único. Os servidores serão submetidos a curso específico de formação e capacitação para atuação de que trata a presente IN.

Art. 6° As ações de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio serão precedidas de Programação Gerencial e Fiscal com Ordem de Missão, exceto ocorrência imediata ou flagrante.

Art. 7° Os cargos públicos em comissão de Superintendente de Operações, Diretor de Faixas de Domínio, Gerente de Cadastro e Licenciamento e Gerente de Fiscalização de Faixas de Domínio são dotados das competências e da autoridade que dispõe a Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio.

Art. 8° É obrigatório o uso do uniforme e/ou fardamento atuais da Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, instituído pelo DER-DF, de acordo com a área de lotação.

I - o uniforme e fardamento devem obedecer os padrões estabelecidos pelo DER-DF, priorizando as diretrizes da segurança do trabalho;

II - a análise do uniforme e do fardamento será feita pelo Diretor de Faixas de Domínio, Gerente de Cadastro e Licenciamento e Gerente de Fiscalização de Faixas de Domínio juntamente com comissão composta por pelo menos 03 (três) servidores das respectivas áreas de lotação, atuando com a Comissão ou Grupo de Trabalho para do DER-DF para tal finalidade;

III - o Superintendente de Operações é o responsável pela aprovação do uniforme e fardamento, que encaminhará o resultado ao Presidente do DER-DF para conhecimento, análise e manifestação, podendo este convalidar ou não o trabalho e diretrizes, justificando e motivando a sua decisão.

Parágrafo único. É vedada a confecção e utilização de uniforme e fardamento ou qualquer outra vestimenta para uso na Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio sem aprovação do DER-DF.

Art. 9° O Diretor de Faixas de Domínio juntamente com o Gerente de Cadastro e Licenciamento e Gerente de Fiscalização de Faixas de Domínio poderão delegar servidor(es) da Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio para desempenhar(em) suas funções por tempo determinado em áreas de interesse do DER-DF.

I - a delegação atenderá a necessidade e o interesse da Administração Pública, em ato motivado;

II - a missão será determinada para desenvolvimento, estudo, execução, gestão e fiscalização do Território e danos ambientais decorrentes da malversação de área pública de competência do DER-DF;

III - a delegação cumprirá o Gerenciamento e o Monitoramento Remoto da Dinâmica do Território, a fim de ampliar a área de visibilidade do território do Distrito Federal, adstrito às Faixas de Domínio do SRDF e rodovias delegadas/conveniadas ou transferidas ao Distrito Federal como forma de tornar mais eficiente a fiscalização do uso e ocupação do solo.

Parágrafo único. As ações devem ser acompanhadas e supervisionadas pelos Gestores das unidades com emissão de documentos técnicos, consultivos e deliberativos.

Art. 10. O servidor integrante da Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio deve zelar pelo uniforme e fardamento, pela viatura e pelos equipamentos sob sua responsabilidade.

Art. 11. Fica instituído o Grupamento de Motociclistas de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, denominado de GMFXD.

I - o GMFXD será composto por até 25% (vinte e cinco por cento) do efetivo dos servidores responsáveis pela Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio ou totalizando o quantitativo de 14 (quatorze) motociclistas, ressalvando a necessidade e o interesse do DER-DF;

II - os atuais servidores motociclistas do DER-DF, adstritos a Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, passam a integrar o GMFXD conforme relação constante no Anexo II;

III - o ingresso no GMFXD obedecerá os seguintes critérios e ordem:

a. possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria (A);

b. possuir curso especializado para formação de motociclista;

c. não ter cometido ou ser reincidente em infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

d. nota auferida ou grau de aproveitamento técnico, tático e operacional no curso especializado de formação de motociclista;

e. tempo de formação de motociclista, e;

f. antiguidade no efetivo e contínuo exercício das atividades que dispõe esta IN.

IV - o servidor integrante do GMFXD exercerá suas atividades prioritariamente e habitualmente em motocicleta;

V - é obrigatório ao motociclista o uso do uniforme e/ou fardamento e dos equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DER-DF;

VI - é dever do motociclista zelar uniforme e fardamento, pela motocicleta e equipamentos sob sua responsabilidade;

VII - a motocicleta será acautelada e de uso individual do motociclista como forma de minimizar os riscos no exercício da atividade perigosa;

VIII - o DER-DF promoverá curso de reciclagem de motociclista com periodicidade mínima de até 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1° O curso de motociclista para o ingresso no GMFXD será preferencialmente aplicado pelas forças de segurança do Distrito Federal ou União que tenham a devida expertise ou pelo DER-DF com certificação da Escola de Governo do Distrito Federal.

§ 2° O Termo de Guarda e Responsabilidade da Motocicleta, denominado de TGRM, será definido pelo Superintendente de Operações, Diretor de Faixas de Domínio e Gerente de Fiscalização de Faixas de Domínio, devendo todos assinarem o documento em conjunto com o motociclista.

§ 3° O motociclista que voluntariamente for desligado do GMFXD, poderá reingressar após o prazo mínimo de afastamento de 12 (doze) meses, cumprindo os critérios estabelecidos no inciso III.

§ 4° O motociclista não será afastado ou desligado do GMFXD quando for deslocado da sua lotação temporariamente, por prazo determinado ou para exercer cargo ou função comissionado(a), desde que permaneça na(s) área(s) das atribuições e competências da Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio.

§ 5° O GMFXD é subordinado a Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio.

Art. 12. Fica instituído o distintivo de uso da Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio do DER-DF, regulado na forma desta IN.

§ 1° O distintivo será utilizado pelos servidores efetivos do DER-DF, responsáveis pela Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, no exercício de suas atribuições, sempre acompanhado da identificação funcional.

§ 2° O distintivo será confeccionado em metal abaulado, nas cores do Brasão do DER-DF, conforme modelo constante no Anexo III, contendo no anverso o Brasão do DER-DF, e no verso, constará seu número de série, com dígito verificador, o nome e a matrícula do servidor.

§ 3° O distintivo será fixado no uniforme ou fardamento do Fiscal, mediante presilha própria, em local de fácil visualização, devendo ser usado no cinto do lado direito, no lado esquerdo da camisa ou dependurado no pescoço, à altura do peito, por corrente metálica a ser fornecida juntamente com o distintivo.

§ 4° Será obrigatória a utilização do distintivo pelo servidor no exercício de suas atividades, salvo quando a necessidade do serviço exija sua ocultação.

Art. 13. A confecção do distintivo da Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio Fiscal ficará a cargo do DER-DF, que providenciará a sua numeração e posterior distribuição, sob cautela, aos servidores responsáveis.

I - o servidor no exercício da Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio deverá devolver o respectivo distintivo e sua guarda, nos casos das licenças previstas nos incisos I a VII do art. 130 da Lei Complementar Distrital n° 840/2011;

II - o servidor no exercício da Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, em caso de figurar no polo passivo de processo administrativo típico, tendo sido determinado seu afastamento nos termos do art. 222 da Lei Complementar Distrital n° 840/2011, deverá devolver seu distintivo à Diretoria de Faixas de Domínio, que providenciará sua guarda, mediante preenchimento de Termo de Guarda e Responsabilidade, enquanto durar o afastamento.

§ 1° A entrega de um novo distintivo estará condicionada à devolução do anterior ou à apresentação de Boletim de Ocorrência, em caso de extravio, roubo ou furto.

§ 2° Serão aplicadas penalidades aos servidores que utilizarem a carteira de identidade funcional e o distintivo em desacordo com a legislação vigente e/ou promoverem alteração fraudulenta dos dados, ressaltando que tais condutas poderão ensejar responsabilidade civil, administrativa e criminal.

§ 3° O Termo de Guarda e Responsabilidade do distintivo, denominado de TGRD, será definido pelo Superintendente de Operações, Diretor de Faixas de Domínio, Gerente de Cadastro de Licenciamento e Gerente de Fiscalização de Faixas de Domínio, devendo todos assinarem o documento em conjunto com o servidor.

Art. 14. Fica regulamentado, no campo da Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, o procedimento de comunicação eletrônica com o(a)(s) interessado(a)(s), autorizatário(a)(s), permissionário(a)(s), notificado(a)(s), autuado(a)(s), embargado(a)(s), e outros em decorrência de procedimentos e sanções da Lei Distrital nº 5.795/2016, leis e atos diverso(a)(s) de regulação e normatização das Faixas de Domínio de competência do DER-DF.

I - é obrigatória a identificação do agente comunicante nas comunicações eletrônicas com definição do DER-DF, nome e matrícula;

II - é de responsabilidade do agente comunicante a garantia das informações encaminhadas pelo DER-DF por meio eletrônico, referentes as atividades de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio;

III - o agente comunicante é o responsável pelo envio e recebimento das informações, dos atos e documentos encaminhados por meio da comunicação eletrônica, que deverá ser juntada no processo administrativo e sistemas do DER-DF.

§ 1º Para os fins desta IN, considera-se agente comunicante os servidores responsáveis pela Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio.

§ 2º A comunicação eletrônica será aceita e considerada válida quando realizada pelos aplicativos móveis de whatsapp e similares, e endereço eletrônico (e-mail), sem prejuízo da análise realizada pelo julgador hierarquicamente superior ou, ainda, judicialmente.

§ 3º O agente comunicante deverá utilizar preferencialmente nas comunicações eletrônicas o número de telefone e e-mail funcional, podendo valer-se de outras formas, quando desejar, não afastando a obrigatoriedade e responsabilidade contidas nos incisos I a III.

Art. 15. O servidor responsável pela Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio exercerá suas funções atentando-se aos princípios da Administração Pública, adstrito as diretrizes, atividades, atribuições e competências do DER-DF e condicionantes do art. 180 da Lei Complementar Distrital n° 840/2011.

Art. 16. A identidade funcional expedida pelo DER-DF é de uso obrigatório do servidor em atividades externas voltadas ao desempenho da Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio.

Art. 17. A Diretoria de Faixas de Domínio, Gerência de Cadastro e Licenciamento e Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio apoiarão às unidades responsáveis pela padronização das viaturas e equipamentos de uso permanente e com patrimônio do DER-DF a serem utilizado(a)(s) pela Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio.

§ 1° O apoio que trata o caput perfaz opinião e integração das decisões afetas.

§ 2° O Superintendente de Operações é o responsável pela aprovação da padronização das viaturas e equipamentos de uso permanente e com patrimônio do DER-DF a serem utilizado(a)(s) pela Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, que encaminhará o resultado final ao Presidente do DER-DF, podendo este convalidar ou não justificando e motivando a sua decisão.

Art. 18. A Gerência de Medicina Integrativa e Qualidade de Vida do DER-DF é a unidade responsável pelas situações ligadas à segurança do trabalho envolvendo a Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, incluindo o gerenciamento e mensuração de periculosidade, emissão de laudos e manifestações no mesmo sentido, especialmente do Grupamento de Motociclistas.

Art. 19. As demais decisões e regulamentações referentes a Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio serão resolvidas em ato conjunto do Superintendente de Operações, Diretor de Faixas de Domínio, Gerente de Cadastro e Licenciamento e Gerente de Fiscalização de Faixas de Domínio, desde que não conflitantes com esta IN.

Art. 20. O DER-DF tem o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar as resoluções e determinações desta IN.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUZI NACFUR JÚNIOR

Presidente

ANEXO I

SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES - SUOPER

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

1

SUOPER

00943487

MURILO DE MELO SANTOS* (SUPERINTENDENTE)

 

DIRETORIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO - DIDOM

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

1

DIDOM

02241366

GERAILSON ESTEVAM DE FREITAS**

2

DIDOM

0215241X

LUCAS SANTOS DE FARIAS*** (DIRETOR)

3

DIDOM

0221167X

SIMÁLIA MARIA DOS SANTOS***(***)

 

GERÊNCIA DE CADASTRAMENTO E LICENCIAMENTO - GECAL

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

1

GECAL

01931253

AILSON GONCALVES DOS SANTOS*** (GERENTE)

2

GECAL

02242761

ALESSANDRO CORNELIO***

3

GECAL

01856227

ALLAMO LIUS DA SILVA DE JESUS***

4

GECAL

00943193

CARLOS ALBERTO BARBOSA***

5

GECAL

02188074

FABIO KAWAMOTO***

6

GECAL

00934275

FRANCISCO ALVES DE SOUSA***

7

GECAL

01921703

GERSON BEZERRA DA SILVA***

8

GECAL

02244187

JOSE BOSCO DA SILVA***

9

GECAL

01934929

JOSE LUIZ DE ARAUJO JUNIOR***

10

GECAL

01930451

LEONARDO RIBEIRO AMORIM***

11

GECAL

02236524

MARCELO DOS SANTOS COSTA***

12

GECAL

02242982

MARIA FERNANDA FERREIRA VALADARES***

13

GECAL

02211653

PRISCILA FERREIRA DA FONSECA***

14

GECAL

01934937

RAIMUNDO MATEUS SILVA JUNIOR***

15

GECAL

02230348

RODRIGO ALEX JUNQUEIRA***

16

GECAL

02207605

THAIS NOVAIS OLIVEIRA***

 

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO - GFFAD

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

1

GFFAD

02242796

ADRIANO DA SILVA SOUSA***

2

GFFAD

02188295

ALCIVANIO SOARES BOMFIM DE ARAUJO***

3

GFFAD

02240610

ARNALDO BRANDAO NETO***

4

GFFAD

02242877

BRUNO FERREIRA OLIVEIRA***

5

GFFAD

01974793

CARLOS ANTONIO CLARO SOUZA***(**)

6

GFFAD

01923188

CHARLES BRUNO DE MEDEIROS***

7

GFFAD

01974750

CRISTIANO GOMES DE OLIVEIRA***

8

GFFAD

01975862

EDUARDO DEL CAMPOS HONESTO***

9

GFFAD

02220164

EDUARDO XAVIER DE SOUZA***

10

GFFAD

01974726

EDVALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA***

11

GFFAD

01974815

EUDIVAN CAMPOS DA SILVA***

12

GFFAD

01928406

FLAHVYO DIAS NEVES***

13

GFFAD

0188915X

HANS FERNANDES DE LEMOS***

14

GFFAD

02152681

HENDRIGO SAMAGAIO DE ABREU***

15

GFFAD

01859439

IGOR CLEYTON FERREIRA DE SOUSA***

16

GFFAD

01840282

JAIRO JANSEN DE SOUSA ALVES***

17

GFFAD

01856456

JOÃO HENRIQUE XAVIER***(***)

18

GFFAD

01921487

JULIANO BARBOSA SILVA DA MOTA***

19

GFFAD

02220768

LUCIANO RAMOS DA SILVA***

20

GFFAD

01857274

LUCIENE GOMES DOS SANTOS***

21

GFFAD

01859501

LUIS LELIS SOUZA VIANA***

22

GFFAD

02155087

MARCELO APARECIDO DE MELO***(*)

23

GFFAD

02220784

MURILO MARQUES DA SILVA JUNIOR***

24

GFFAD

00937967

PAULO CESAR DA SILVA CORREA***

25

GFFAD

02207079

PAULO ROBERTO LIRA NASCIMENTO***

26

GFFAD

01974696

RENAN SOARES DE OLIVEIRA***

27

GFFAD

02245035

RENATO APARECIDO VIEIRA FERREIRA***

28

GFFAD

02248530

ROBSON GUERREIRO BEZERRA***

29

GFFAD

01995863

ROGÉRIO RODRIGUES DE TOLEDO*** (GERENTE)

30

GFFAD

00941352

VILMA FIGUEIREDO DOS SANTOS****

31

GFFAD

01922904

WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO***

32

GFFAD

01819585

WESLEY CARDOSO BUENO***(*)

 

TOTAL DE SERVIDORES POR LOTAÇÃO

SUOPER

1

DIDOM

3

GECAL

16

GFFAD

32

EXERCÍCIO

28

TOTAL

52

 

CARREIRA: PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL

*

CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA

**

CARGO: TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA

 

CARREIRA: GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

***

CARGO: ANALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA

****

CARGO: AGENTE RODOVIÁRIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA

(*)

SITUAÇÃO: AFASTADO(S)/LICENÇA(S)

(**)

SITUAÇÃO: LOTAÇÃO DIVERSA DER-DF

(***)

SITUAÇÃO: CEDIDO

ANEXO II

GRUPAMENTO DE MOTOCICLISTAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

1

GFFAD

02242796

ADRIANO DA SILVA SOUSA*

2

GFFAD

01975862

EDUARDO DEL CAMPOS HONESTO*

3

GFFAD

01974815

EUDIVAN CAMPOS DA SILVA*

4

GFFAD

01859439

IGOR CLEYTON FERREIRA DE SOUSA*(**)

5

GFFAD

01840282

JAIRO JANSEN DE SOUSA ALVES*

6

GFFAD

01856456

JOÃO HENRIQUE XAVIER*(***)

7

GFFAD

02220768

LUCIANO RAMOS DA SILVA*

8

GFFAD

02155087

MARCELO APARECIDO DE MELO*(*)

9

GFFAD

02220784

MURILO MARQUES DA SILVA JUNIOR*

10

GFFAD

01974696

RENAN SOARES DE OLIVEIRA*

11

GFFAD

02248530

ROBSON GUERREIRO BEZERRA*

12

GFFAD

01995863

ROGÉRIO RODRIGUES DE TOLEDO* (GERENTE)

13

GFFAD

01922904

WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO*

14

GFFAD

01819585

WESLEY CARDOSO BUENO*(**)

 

 

 

 

TOTAL DE SERVIDORES POR LOTAÇÃO

SUOPER

0

DIDOM

0

GECAL

0

GFFAD

12

TOTAL

14

EXERCÍCIO

10

 

CARREIRA: GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

*

CARGO: ANALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA

(*)

SITUAÇÃO: AFASTADO(S)/LICENÇA(S)

(**)

SITUAÇÃO: DESLIGADO VOLUNTARIAMENTE/LOTAÇÃO DIVERSA DER-DF/RETORNO GFFAD

(***)

SITUAÇÃO: CEDIDO

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2023 p. 55, col. 1