O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 53, incisos IX, XLIV, XLVI, LXVIII do Decreto n° 16.247, de 29 de dezembro de 1994, que aprovou o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Em atendimento a Instrução Normativa nº 02, de 08 de maio de 2014, que aprovou o Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências, determino que todos os documentos destinados aos setores da Administração Regional de Planaltina sejam recebidos pelo Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo - NUAP para recebimento, análise, classificação e distribuição. De semelhante modo para os documentos a serem expedidos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE SALGUEIRO BAÑO SALGADO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2017 p. 9, col. 2