SINJ-DF

DECRETO Nº 39.161, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Art. 2º Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.

Art. 3° Compete ao Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere o Anexo III deste Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2018.

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.161, de 29 de junho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH: 01000386) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, DFA-10, 01 (código SIGRH: 01000413) - OUVIDORIA - Assessor, DFA-10, 01 (código SIGRH: 01000415) - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA MOBILIDADE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH: 01000410); Asses s o r, DFA-12, 01 (código SIGRH: 01000419); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 01000411); Assessor, DFA-17, 01 (código SIGRH: 01000418) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE PROJETOS TÉCNICOS - Assessor Técnico, DFA-10,01 (código SIGRH: 01000409).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.161, de 29 de junho de 2018)

SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor Especial, CNE-04, 01 - ASSESSORIA JURÍDICOLEGISLATIVA - Assessor, DFA-14, 01 - OUVIDORIA - Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA MOBILIDADE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-16, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE PROJETOS TÉCNICOS - Assessor Técnico, DFA-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2018 p. 1, col. 1