Altera o Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a criação do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal - COFAP/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Os artigos 3° e 4° do Decreto n° 24.353, de 08 de janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva compõe-se dos seguintes membros:
a) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
b) Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
c) Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
d) Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
e) Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA;
f) Presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO-DF;
g) Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal – FACI/DF;
h) Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária – FAPE/DF;
i) Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF;
j) Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal; e
k) Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 4º Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a Coordenação do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga- se o Decreto nº 27.640, de 18 de janeiro de 2007.
Brasília, 25 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2021 p. 2, col. 2