SINJ-DF

DECRETO N° 27.640, DE 18 DE JANEIRO DE 2007

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)

Altera a composição do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Os artigos 3° e 4° do Decreto n° 24.353, de 08 de janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. O Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva compõe-se dos seguintes membros:

a) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

b) Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

c) Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;

e) Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA;

f) Presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO-DF;

g) Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal – FACI/DF;

h) Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária – FAPE/DF; e

i) Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF.

Art. 4º. Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal a coordenação do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 18 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 19/01/2007 p. 2, col. 2