(Revogado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
Altera a composição do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Os artigos 3° e 4° do Decreto n° 24.353, de 08 de janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. O Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva compõe-se dos seguintes membros:
a) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
b) Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
c) Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
e) Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA;
f) Presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO-DF;
g) Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal – FACI/DF;
h) Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária – FAPE/DF; e
i) Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF.
Art. 4º. Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal a coordenação do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 18 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 19/01/2007 p. 2, col. 2