(Revogado(a) pelo(a) Decreto 20537 de 30/08/1999)
REGULAMENTA O ARTIGO 1° E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI N° 804, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Os servidores ocupantes de empregos da extinta Sociedade de Habitações de Interesse Social-SHIS passam a integrar Quadro Suplementar Especial do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal-IDHAB-DF, de acordo com o disposto no parágrafo 2° do artigo 1° da Lei n° 804, de 08 de dezembro de 1994.
§ 1° - Os empregos serão extintos à medida que vagarem.
§ 2° - A estrutura do Quadro Suplementar Especial do IDHAB-DF será prevista no anexo I deste Decreto
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 16.234, de 20 de dezembro de 1994.
Brasília, 07 de Dezembro de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
(*)N. da DIJOF/IN - Republicada por ter saído com incorreção no de 8-12-95, Seção I, pag. 10. DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1995 p. 10, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1996 p. 1, col. 1