SINJ-DF

DECRETO Nº 1978 DE 11 DE ABRIL DE 1972

Altera o Decreto nº 1815, de 29 de setembro de 1971.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, Inciso II. da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica majorado em 20 (vinte por cento) o limite da remuneração a que se refere o art. 1º, do Decreto nº 1815, de 29 de setembro de 1971.

Art. 2º - A gratificação de representação que se refere o artigo anterior não será devida aos que, em razão de dispositivo legal ou regimental, percebam, dos cofres do Distrito Federal ou de seus órgãos descentralizados, qualquer outra gratificação de representação, gratificação de tempo Integral, gratificação de função policial ou mordomia.

Art. 3º - Fica revogado o § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 1815, de 29 de setembro de 1971.

Art. 4º - Os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de março de 1972.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 11 de Abril de 1972

84º da República e 12º de Brasília.

HELIO PRATES DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 11/04/1972 p. 2, col. 1