SINJ-DF

DECRETO N° 17.289, DE 16 DE ABRIL DE 1996

(revogado pelo(a) Decreto 17639 de 29/08/1996)

Acrescenta § 4° ao artigo 9° do Decreto n° 10.897, de 27 de outubro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O artigo 9° do Decreto n° 10.897, de 27 de outubro de 1987, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 9° .................................................................................................................................................................................................

§ 4° Os veículos de serviço, além do disposto no § 1° deste artigo, deverão conter número de identificação do veículo e sigla do órgão a que está vinculado, conforme padrões especificados pela Secretaria de Administração do Distrito Federal, mediante ato próprio.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de Abril de 1996,

108° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 17/04/1996

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 17/04/1996 p. 3061, col. 2