Acrescenta § 4° ao artigo 9° do Decreto n° 10.897, de 27 de outubro de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° O artigo 9° do Decreto nº 10.897, de 27 de outubro de 1987, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 9° ...................................................................................................................................................................................................
§ 4° Os veículos de serviço, além do disposto no § 1° deste artigo, deverão conter número de identificação do veículo e sigla do órgão a que está vinculado, facultada a inserção de logotipos, conforme padrões especificados pela Secretaria de Administração do Distrito Federal, mediante ato próprio."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Decreto n° 17.289, de 16 de abril de 1996, e demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1996.
108° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 30/08/1996 p. 7138, col. 1