Altera o Decreto n° 482, de 14 de janeiro de 1966
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, do Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 100976/72,
Art. 1° - O parágrafo 2°, do artigo 20, do Decreto n° 482, de 14 de janeiro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 2° - De dois em dois anos cessará o mandato de um terço dos membros do Conselho, sendo permitida a recondução.
Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 03 de agosto de 1972
84º da República e 13º de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 04/08/1972 p. 1, col. 1