SINJ-DF

DECRETO Nº 263 — DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 5925 de 04/05/1981)

Aprova o Regulamento Geral para os cemitérios do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento Geral para os Cemitérios do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1963.

Ivo de Magalhães

Prefeito.

Edilson Borba santos

Secretário-Geral de Administração.

O anexo consta no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 239, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1963 p. 10643, col. 3