(revogado pelo(a) Decreto 11352 de 09/12/1988)
Aprova o Regulamento para os Cemitérios do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso II e 47 da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº 003.149/78 ,
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para os Cemitérios do Distrito Federal que, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos, a este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 263, de 02 de dezembro de 1963 e demais disposições em contrário.
Brasília, 04 de maio de 1.981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
O anexo consta no Suplemento do DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, Suplemento, seção Suplemento de 08/05/1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, Suplemento, seção Suplemento de 08/05/1981 p. 1, col. 1