O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo artigo 5º do Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores:
ANDRÉ WILLIAM NUNES MATIAS, matrícula nº 275.511-4, na condição de Coordenador;
JOSÉ NILSON ALVES DE LIMA, matrícula nº 275.224- 7 e
JOÃO MARCELO DA SILVA PETIT, matrícula: 275.946-2, que eventualmente substituirá o Coordenador em seus impedimentos legais.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018 e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;
II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados;
III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água;
IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água;
V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água;
VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações;
VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.
Art. 4º As atribuições dos membros da comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades próprias de seus cargos ou funções e as reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo Coordenador.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2019 p. 58, col. 1