SINJ-DF

PORTARIA Nº 34, DE 09 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria nº 70, de 12 de maio de 2021, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e considerando o disposto nos arts. 20, caput, e 21, caput e inciso I, do Decreto nº 42.011, de 19 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 70, de 12 de maio de 2021, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica o Secretário Executivo de Segurança Pública designado coordenador do Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança - CTMS, e o Subsecretário de Integração de Políticas em Segurança Pública designado coordenador substituto,o qual substituirá o titular em suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares.

§ 1º ..................................................

§ 2º O coordenador substitutoserá auxiliado pela Assessoria da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, que prestará o assessoramento técnico e administrativo necessários à organização e ao funcionamento do colegiado nas reuniões que coordenar ou a pedido do coordenador."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2024 p. 30, col. 2