SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos de que trata o artigo 4º da Portaria nº 35, de 21 de setembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e Considerando o grande volume de informações e dados a serem levantados com vistas a dar efetivo cumprimento à prestação de contas instituída pela Portaria nº 35, de 21 de setembro de 2020, relativa à distribuição de máscaras de proteção facial prevista no Decreto n.º nº 40.648, de 23 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos especificado no artigo 4º da mencionada Portaria. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 40 de 18/11/2020)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2020 p. 3, col. 2