Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos de que trata a Portaria nº 38, de 16 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e
Considerando a busca inafastável da satisfação ao princípio da transparência e, de igual modo, buscando a rigorosa necessidade de colheita dos dados ainda faltantes para a finalização da prestação de contas relativa à distribuição de máscaras de proteção facial, prevista no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, instituída pela Portaria nº 35, de 21 de setembro de 2020, por seu turno prorrogada pela Portaria nº 38, de 16 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos especificados no artigo 1º da mencionada Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2020 p. 8, col. 2