O Plenário do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA, em sua segunda reunião ordinária de 2024, realizada em 07 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, DECIDE, por unanimidade:
Art. 1º Determinar que seja pago a todos beneficiários do Incentivo Pró-Receita a diferença entre os valores aprovados pela Decisão 03/2024 (Doc. SEI nº 132990591) e os valores aprovados pela Decisão 01/2024 (131087267).
Parágrafo Único - A diferença prevista no art. 1º se refere ao complemento dos valores pagos em janeiro de 2024 e deverão ser pagos na folha de fevereiro de 2024.
PAULO BRUNO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2024 p. 11, col. 2