SINJ-DF

DECISÃO N° 04, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Plenário do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA, em sua segunda reunião ordinária de 2024, realizada em 07 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, DECIDE, por unanimidade:

Art. 1º Determinar que seja pago a todos beneficiários do Incentivo Pró-Receita a diferença entre os valores aprovados pela Decisão 03/2024 (Doc. SEI nº 132990591) e os valores aprovados pela Decisão 01/2024 (131087267).

Parágrafo Único - A diferença prevista no art. 1º se refere ao complemento dos valores pagos em janeiro de 2024 e deverão ser pagos na folha de fevereiro de 2024.

SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO

Conselheiro Nato

PAULO BRUNO RIBEIRO DE OLIVEIRA

Conselheiro Nato

DAVILINE BRAVIN SILVA

Conselheira

ADEMIR APARECIDO DA SILVA

Conselheiro

NYVEA LOURENÇO

Conselheira

RUBENS RORIZ DA SILVA

Conselheiro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2024 p. 11, col. 2