SINJ-DF

​PORTARIA Nº 29, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria nº 147, de 01 de outubro de 2019, que institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - CGovTI/Seduh.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o Decreto n° 37.574, de 26 de agosto de 2016 e Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019 e considerando o constante do processo SEI n° 00390-00002090/2018-46, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 147, de 01 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O CGovTI/Seduh possui a seguinte composição:

I - Secretário(a) Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

II - Chefe de Gabinete;

III - Subsecretário(a) de Administração Geral;

IV - Subsecretário(a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária;

V - Subsecretário(a) de Desenvolvimento das Cidades;

VI - Subsecretário(a) do Conjunto Urbanístico de Brasília;

VII - Subsecretário(a) de Políticas e Planejamento Urbano;

VIII - Subsecretário(a) de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura;

IX - Subsecretário(a) da Central de Aprovação de Projetos;

X - Subsecretário(a) de Apoio ao Licenciamento;

XI - Chefe da Unidade de Tecnologia;

XII - Chefe da Unidade de Geoinformações; e

XIII - Chefe da Assessoria de Governança.

§ 1º O CGovTI/Seduh é presidido pelo(a) Secretário(a) Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação." (NR)

(...)

"Art. 3º Compete ao CGovTI/Seduh:

(...)

XII - implementar e monitorar o processo de contratação e de gestão de contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com o Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;" (NR)

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2024 p. 34, col. 1