Homologa os resultados do Reajuste Tarifário Anual referente ao exercício de 2022 – RTA/2022 dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos artigos 12, 23, 29 e 37 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, nos artigos 30, 39, 46, 49 e 50 do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, nos artigos 7º, 9º, 43, 58 e 59 da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no que consta no Processo nº 00197-00000579/2022-65, e considerando que:
o Contrato de Concessão nº 001/2006-Adasa regula a exploração do serviço público de saneamento básico, serviço esse constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão da qual a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb é a prestadora dos serviços para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei Distrital n° 2.954, de 22 de abril de 2002;
o Contrato de Concessão nº 001/2006-Adasa estabelece a responsabilidade da Adasa pela realização dos Reajustes Tarifários Anuais, das Revisões Tarifárias Periódicas e das Revisões Tarifárias Extraordinárias;
a vigência do Reajuste Tarifário Anual anterior de 1º de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2022; e
as contribuições recebidas na Audiência Pública nº 3/2022-Adasa, realizada em 5/04/2022, foram analisadas e consideradas para a definição dos resultados desta Resolução;
Art. 1º Homologar os resultados do Reajuste Tarifário Anual referente ao exercício de 2022 – RTA/2022 dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Fixar os valores das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, a vigorar no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de maio de 2023, nos termos do ANEXO desta Resolução.
Art. 3º As tarifas homologadas pela Resolução Adasa nº 5, de 28 de abril de 2021, ficam reajustadas em:
I - 9,64%; (nove inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) para a Categoria Residencial; e
II - 7,46% (sete inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) para a Categoria Não-Residencial.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2022 p. 22, col. 1