SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 1005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único, do art. 5º, da Instrução 305, de 11 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 5º ......................

Parágrafo Único. Os servidores deverão participar de atualização em curso voltado para atendimento ao público, anualmente, e com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2017 p. 11, col. 1