SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 305, DE 11 DE ABRIL DE 2014. (*)

Dispõe sobre o pagamento de Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, instituída pela Lei nº 5.227, de 02 de dezembro de 2013, para os servidores públicos em exercício de atividades de atendimento ao público, lotados nas unidades de atendimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e regulada pelo Decreto Distrital nº 35.291, de 02 de abril de 2014.

O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, nos termos do Regimento da Autarquia, artigos 9º, incisos I e X, e 100, incisos XI e XLI, e ainda em conformidade com o artigo 3º, § 2º da Lei nº 5.227, de 02 de dezembro de 2013 e com o Decreto nº 35.291, de 02 de abril de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Definir, para os fins previstos no art. 3º da Lei nº 5.227, de 02 de dezembro de 2013 e no Decreto nº 35.291, de 02 de abril de 2014, que constituem Unidades de Atendimento ao Público do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, cuja atividade envolve atendimento direto e contínuo a pessoa física, organizado e controlado por sistema de senha, sistema de agendamento e de avaliação de qualidade no atendimento, as seguintes:

I - Coordenação Geral de Atendimento ao Usuário – CGATE, Gerências e Núcleos subordinados;

II - Gerência de Saúde – Gersa e Núcleos subordinados;

III - Núcleo de Registro de Penalidade – Nupen;

IV - Núcleo de Credenciamento de Habilitação – Nucreh;

V - Núcleo de Avaliação de Candidato – Nucan;

VI - Núcleo de Expedição de Placa de Veículo – Nuplav;

VII - Depósitos de Veículos Apreendidos – DVAs;

VIII - Gerência de Exame, Inspeção Técnica Veicular e de Emissão de Gases Poluentes – Gerinsp e Núcleos subordinados;

IX - Núcleo de Formação e Cursos de Trânsito – Nufor;

X - Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa – Nudoc;

XI - Núcleo de Cobrança – Nucob;

XII - Núcleo de Leilão – Nulei;

XIII - Ouvidoria.

XIV - Núcleo de Operação Técnica de Trânsito – Nuote. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Instrução 348 de 09/05/2014)

Parágrafo Único. Quanto aos servidores lotados nos Depósitos de Veículos Apreendidos – DVAs, perceberão a Gratificação de Atendimento ao Público – GAP somente aqueles que atuarem no atendimento direto ao público, em guichê, na atividade de liberação de veículos.

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Administração Geral – Dirag e a Diretoria de Tecnologia da Informação – Dirtec, no prazo de até 30 (trinta) dias, concluam os estudos para implantação de sistema eletrônico de avaliação do grau de satisfação do usuário em relação ao atendimento recebido, devidamente integrado com o Sistema de Atendimento ao Usuário.

Art. 3º Os critérios de avaliação do servidor para recebimento do percentual da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP estabelecido na alínea “b” do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 35.291/2014, serão definidos de acordo com a demanda mensal registrada pelo Sistema de Gestão de Atendimento ou com a quantidade de atendimentos agendados no mês, em cada Unidade de Atendimento, devendo o servidor perceber, de acordo com a sua cota de atendimento específica:

I - 12% (doze por cento), caso atinja percentual igual ou superior a 90% (noventa por cento) da sua cota de atendimento específica;

II - 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento), caso atinja percentual inferior a 90% (noventa por cento) e igual ou superior a 70% (setenta por cento) da sua cota de atendimento específica;

III - 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento), caso atinja percentual inferior a 70% (setenta por cento) e igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da sua cota de atendimento específica.

§ 1º A cota de atendimento específica, mencionada no caput deste artigo 3º, será definida pelas Diretorias a que estiverem subordinadas as unidades elencadas no art. 1º, e será obtida a partir da divisão do total de atendimentos mensais registrados pelo Sistema de Atendimento ao Usuário pela quantidade de servidores do atendimento de cada Unidade de Atendimento ao Público específica.

§ 2º O servidor que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da cota de atendimento específica não fará jus a qualquer quantia relativa ao percentual de produtividade estabelecido na alínea “b” do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 35.291/2014.

Art. 4º Para fins de percepção do percentual estabelecido na alínea c do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 35.291/2014, caberá à chefia imediata apresentar a avaliação de desempenho individual dos servidores à Gerência de Gestão de Pessoas – Gerpes, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, conforme formulário constante no anexo desta Instrução.

Art. 5º Os servidores lotados nas unidades de atendimento deverão apresentar certificado de conclusão de Curso de Atendimento ao Público, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e data de conclusão de até 04 (quatro) anos.

Parágrafo Único. Os servidores deverão participar de atualização em curso presencial voltado para atendimento ao público, oferecido pelo Departamento, a cada 4 (quatro) anos e com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

Parágrafo Único. Os servidores deverão participar de atualização em curso voltado para atendimento ao público, anualmente, e com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Instrução 1005 de 12/12/2017)

Parágrafo Único. Os servidores deverão participar de atualização em curso voltado para atendimento ao público, a cada 4 (quatro) anos e com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Instrução 16 de 09/01/2018)

Art. 6º Os casos omissos desta Instrução serão analisados e decididos pela Direção-Geral, com base na legislação em vigor.

Art. 7º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX

________________

(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 75, de 14/04/2014, páginas 18 e 19.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 14/04/2014 p. 18, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 15/04/2014 p. 35, col. 1