Autorizar o reembolso de despesas médico-hospitalares a Associado do FASCAL.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e, de acordo com o constante do Processo n° 01332/03, RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar o reembolso pelo FASCAL ao associado JOSÉ EDMAR DE CASTRO CORDEIRO, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) referente as despesas médico-hospitalares e R$ 1.251,65 (hum mil, duzentos e cinqüenta e um reais e sessenta e cinco centavos), relativo às despesas com passagens aéreas e diárias, em um montante de R$ 1.551,65 (hum mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e sessenta e cinco centavos), para tratamento de saúde do referido associado.
Art. 2° - Aplicar ao presente caso o disposto no art. 4°, da Resolução N° 155/99.
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 25 de junho de 2003
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 117 de 26/06/2003 p. 44, col. 2