O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; combinadas com o art. 29 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e com o Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016; e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 37.337, de 16 de maio de 2016, e no Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades, RESOLVE:
Art. 1º Constituir e instalar as Comissões de Infraestrutura e Logística, de Mobilização e Articulação, de Sistematização e Metodologia, e Recursal e de Validação, em apoio à Comissão Preparatória da 6ª Conferência Distrital das Cidades, conforme o disposto no art. 4º, § 5º, do Decreto nº 37.337, de 16 de maio de 2016.
Art. 2º A Comissão de Infraestrutura e Logística, sob a coordenação conjunta de ANA PAULA ALBUQUERQUE CAMPOS COSTALONGA SERAPHIM e ANDRÉ BELLO, será composta pelos seguintes representantes:
I - Da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH - ANA PAULA ALBUQUERQUE CAMPOS COSTALONGA SERAPHIM, ANDRÉ BELLO, CAMILA DE CARVALHO PIRES LAMMERS, GRACO MELO SANTOS, KLEGISLENE GALENO DE OLIVEIRA e PEDRO OTERO CARIELLO;
II - Da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB - JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ e LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO FERREIRA;
III - Da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - GIULLIANO MAGALHÃES PENATTI;
IV - Da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH - ANTÔNIO VITOR GOMES LEITÃO.
Art. 3º A Comissão de Mobilização e Articulação, sob a coordenação conjunta de ADRIANA MARQUES SEIXAS, FIRMINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO e JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA, será composta pelos seguintes representantes:
I - Da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH - ANDRÉ BELLO, CAMILA MAIA DIAS SILVA, EDNA AIRES, HENRIQUE SOARES RABELO ADRIANO e JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA;
II - Da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI - FIRMINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO;
III - Da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Direito Federal - SEDESTMIDH - GERALDA LOPES DE RESENDE;
IV - Da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal - SECID - ADRIANA MARQUES SEIXAS;
V - Do Fórum das Associações e Entidades Habitacionais do Distrito Federal e Entorno - FAHEJE/DF - SIGEFREDO NOGUEIRA DE VASCONCELOS;
VI - Do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Distrito Federal - IAB-DF - CÉLIO DA COSTA MELIS JÚNIOR;
VII - Da Fundação Oswaldo Cruz, Gerência Regional de Brasília - Fiocruz Brasília - TATIANA NOVAIS e WAGNER DE JESUS MARTINS;
VIII - Da Cooperativa Habitacional do Recanto das Emas - COOHREMAS - ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA e JOAQUIM RODRIGUES SIQUEIRA.
Art. 4º A Comissão de Sistematização e Metodologia, sob a coordenação conjunta de CAROLINA BAIMA CAVALCANTI, HELOISA PEREIRA LIMA AZEVEDO e SILVIA BORGES DE LÁZARI, será composta pelos seguintes representantes:
I - Da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH - ANA PAULA ALBUQUERQUE CAMPOS COSTALONGA SERAPHIM, HELOISA PEREIRA LIMA AZEVEDO, LÚCIA HELENA FERREIRA MOURA, SILVIA BORGES DE LÁZARI e VICENTE CORREIA LIMA NETO;
II - Do Ministério das Cidades - MCIDADES - CAROLINA BAIMA CAVALCANTI;
III - Da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - BRUNO ÁVILA EÇA DE MATOS;
IV - Do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal - CDM-DF - SAMARA REGINA DA SILVA NUNES;
V - Da Universidade de Brasília - UnB - RENATA CALLAÇA GADIOLI.
Art. 5º A Comissão Recursal e de Validação, sob a coordenação de HELDER DE ARAÚJO BARROS, será composta pelos seguintes representantes:
I - Da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH - HELDER DE ARAÚJO BARROS, LÚCIA HELENA FERREIRA MOURA e NÁDIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER;
II - Da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal - OAB/DF - LEONARDO HENRIQUE MUNDIM OLIVEIRA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2018 p. 12, col. 1