Legislação correlata - Portaria 68 de 17/05/2017
Legislação correlata - Portaria 121 de 04/09/2018
Legislação correlata - Portaria 146 de 30/10/2018
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 45684 de 11/04/2024)
Convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006 e no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015 do Conselho Nacional das Cidades, do Ministério das Cidades, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Distrital das Cidades a ser realizada no Distrito Federal - etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, no período compreendido entre 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Distrital das Cidades a ser realizada no Distrito Federal - etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades -, no período de 1º de novembro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39440 de 08/11/2018)
Art. 2º A 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal terá como tema "A Função Social da Cidade e da Propriedade" e como lema: "Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas".
Art. 3º Caberá à SEGETH a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Preparatória da 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal.
Art. 4º A Comissão Preparatória da 6ª Conferência Distrital das Cidades será composta pelos representantes de órgãos e de entidades da sociedade civil.
§ 1º A Comissão Preparatória de que trata o caput, conforme estabelecido nos artigos 23 e 34 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015 do Conselho Nacional das Cidades, deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos
II - movimentos sociais e populares
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais
VI - Organizações Não Governamentais com atuação na área de Desenvolvimento Urbano.
§ 2º A Comissão Preparatória da 6ª Conferência Distrital das Cidades será composta por 28 membros, sendo 14 titulares e 14 suplentes.
§ 3º Os representantes de que trata o caput poderão ser escolhidos dentre os conselheiros representantes do Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano do Distrito Federal - CCPPTM/DF, conforme Decreto nº 36.623, de 21 de julho de 2015, publicado no DODF nº140, de 22 de julho de 2015.
§ 4º A participação dos membros da Comissão Preparatória da 6ª Conferência Distrital das Cidades é considerado serviço voluntário de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
§ 5º Caberá à Comissão Preparatória da 6ª Conferência Distrital das Cidades constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, Recursal e de Validação, conforme artigo 35 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades.
Art. 5º Compete à Comissão Preparatória da 6ª Conferência Distrital das Cidades a elaboração e a aprovação do regimento interno do evento.
§ 1º O regimento interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades será publicado pelo Secretário de Estado da SEGETH.
§ 2º O regimento interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades definirá a forma de organização, o funcionamento, os recursos financeiros, as etapas preparatórias, as formas recursais e o processo de escolha dos delegados.
§ 3º O regimento interno deverá seguir a Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015 do Conselho das Cidades do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2015.
Art. 6º A 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal será presidida pelo Secretário de Estado da SEGETH.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 17/05/2016 p. 1, col. 2