SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 05 DE JUNHO DE 2020

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 13 da Portaria SES nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, páginas 09 e 10, e considerando a Portaria nº 332, de 20 de maio de 2020 que institui o Comitê de Monitoramento à Saúde dos servidores no enfrentamento ao COVID-19, no âmbito da SES-DF, resolve:

Art. 1º Designar

PAULO HENRIQUE PORTO DOS SANTOS - matrícula: 154237-0;

INÊZ CRISTINA ORTEGA CARDOSO - matrícula: 156.845-0;

JOSÉ ELIAS DA ROCHA JÚNIOR - matrícula: 121.147-1,

MARCELA MINOTTO MARQUES - matrícula:1.443.909-3;

CLÁUDIO GONÇALVES DA SILVA - matrícula: 132.522-1;

LILIAN APARECIDA CUSTÓDIO ALVES - matrícula: 189.013-1;

GEORGIA CAMARA COUTINHO - matrícula: 139923-3 e

ALESSANDRO JOSÉ DA CONCEIÇÃO RAULINO - matrícula: 150.874-1 para comporem, sob a coordenação do primeiro, o Comitê Local de monitoramento à saúde dos servidores no enfrentamento ao COVID-19 no âmbito da SES-DF.

Art. 2º Caberá ao Comitê Local:

I - Elaborar o Plano de trabalho, à nível local em consonância com o do comitê central;

II - Executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;

III - Monitorar a existência e disponibilidade de Equipamentos de Proteção IndividualEPI´s, a nível local, bem como emitir relatórios semanais que subsidiem a tomada de decisão no nível central;

IV - Executar as ações voltadas à capacitação dos servidores para contenção da disseminação da Covid-19 entre os profissionais, sobre a responsabilidade técnica do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar em conjunto com a Gerência de Enfermagem;

V - Monitorar o quantitativo de profissionais acometidos pela COVID-19;

VI - Apresentar semanalmente ao Comitê Central relatório situacional referente à saúde dos servidores acometidos pela COVID-19, bem como a oferta de EPI´s e atividades preventivas desenvolvidas.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE PORTO DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2020 p. 30, col. 1