SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 30 de 05/06/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 247 de 23/06/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 39 de 03/07/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 441 de 26/11/2020

PORTARIA Nº 332, DE 20 DE MAIO DE 2020 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto Nº 39.546/2018, publicado no DODF nº 241, de 20/12/2018, e considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus, causador da Covid-19, restou caracterizada como uma pandemia;

Considerando a Portaria Nº 127, de 27 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública, COE-COVID-19-DF, para o enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando o Plano de Contingência Distrital para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), publicado em 03 de abril de 2020, no qual foi estabelecido um plano de resposta a esse evento;

Considerando a necessidade desta SES/DF em responder ao crescente aumento de servidores infectados pelo novo coronavírus, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê de monitoramento à saúde dos servidores e o uso individual de equipamentos de proteção individual - EPI no enfrentamento à Covid-19 no âmbito da SES-DF.

Parágrafo Único: O objetivo do Comitê é de normatizar, monitorar e direcionar a implementação de estratégias que visem a integração de ações de prevenção, atenção e de vigilância à saúde dos servidores que laboram no enfrentamento da Covid-19.

Art. 2º - Caberá ao Comitê Central:

I - Elaborar o Plano de trabalho à nível central com as orientações e diretrizes a serem desenvolvidas nos níveis locais;

II - Acompanhar a execução das atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;

III - Monitorar a existência e disponibilidade de equipamentos de proteção individual na rede;

III - Coordenar as ações de apoio científico e de desenvolvimento estratégico voltadas à capacitação dos servidores para contenção da disseminação da Covid-19 entre os profissionais;

V - Apresentar semanalmente ao COE o consolidado dos relatórios enviados pelos comitês locais;

VI - Monitorar o quantitativo de profissionais acometidos pela Covid-19;

VII - Fomentar a criação dos Comitês locais;

VIII - Realizar visitas in-loco nas unidades de saúde da rede.

Art. 3° Caberá aos Comitês Locais: (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 30 de 29/05/2020)

I - Elaborar o Plano de trabalho, à nível local em consonância com o do comitê central; (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 30 de 29/05/2020)

II - Executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho; (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 30 de 29/05/2020)

III - Monitorar a existência e disponibilidade de Equipamentos de Proteção IndividualEPI´s, a nível local, bem como emitir relatórios semanais que subsidiem a tomada de decisão no nível central; (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 30 de 29/05/2020)

III - Executar as ações voltadas à capacitação dos servidores para contenção da disseminação da Covid-19 entre os profissionais, sobre a responsabilidade técnica do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar em conjunto com a Gerência de Enfermagem; (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 30 de 29/05/2020)

V - Monitorar o quantitativo de profissionais acometidos pela Covid-19; (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 30 de 29/05/2020)

VI - Apresentar semanalmente ao Comitê Central relatório situacional referente à saúde dos servidores acometidos pela Covid-19, bem como a oferta de EPI´s e atividades preventivas desenvolvidas. (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 30 de 29/05/2020)

Art. 4º O Comitê de Monitoramento à Saúde dos servidores no enfrentamento à Covid-19 será composto, a nível central, pelos representantes dos setores a seguir relacionados, sob a coordenação organizacional da GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP e coordenação técnica da Referência Técnica Distrital da Infectologia/SAIS e Diretoria de Enfermagem:

I - Kelly de Sousa Silva, representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - Gabinete;

II - Marineusa Bueno, representante da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho/SUGEP;

III - Newton Alex Felipe de Souza, representante da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas/SUGEP;

IV - Jéssica Procópio de Quadros, representante da Subsecretaria de Atenção Integral a Saúde - Gabinete;

V - Fernanda Martins de Siqueira Chagas, representante da Coordenação de Atenção Secundaria e Serviços Integrais à Saúde/SAIS;

VI - Ricardo Saraiva Aguiar, representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde/SAIS;

VII - Fernando Santos Moreira, representante da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde/SAIS;

VIII - Saulo Jacinto da Silva Júnior, representante da Diretoria de Enfermagem/COASIS/SAIS;

IX - Stefany Sousa Alves, representante da Subsecretaria de Logística;

X - Claudia Rodrigues Mafra, representante da Câmara Técnica de Segurança do Paciente;

XI - Fabiana de Mattos Rodrigues, representante da Gerência de Riscos em Serviços de Saúde/DIVISA/SVS;

XII - Lorene de Sousa Rocha, representante do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF;

XIII - Jorge Viana de Sousa, Presidente da Comissão de Educação e Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

XIV - Julio Cesar Florêncio Isidro, representante da Associação dos Especialistas em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - AES-SES/DF;

XIV - Um representante das entidades sindicais abaixo elencadas para acompanhar a execução do plano de trabalho central:

a. Newtom Claiton Batista, representante o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do DF - SINDATE;

b. Marcos Rogério Ferreira Guedes, representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do DF - SINDSAUDE;

c. Dayse Amarilio Donetts Diniz, representante do Sindicato dos Enfermeiros - SINDENFERMEIRO;

d. Tiago de Sousa Neiva, representante do Sindicato dos Médicos – SINDMEDICO;

e. José Arnaldo Pereira Diniz, representante do Sindicato dos Odontólogos do Distrito Federal - SODF;

f. Idaiano Iuri Marques dos Santos, representante do Sindicato dos Agentes de Vigilância e Comunitários de Saúde – SINDVACS.

Art. 5º O Comitê de Monitoramento à Saúde dos servidores no enfrentamento à Covid-19 será composto, a nível local, por membros dos setores a seguir relacionados, sob a coordenação do Superintendente da Região ou Diretor da Unidade de Referência Distrital ou das unidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal:

I - Diretoria Hospitalar - representante;

II - Gerência de Enfermagem;

III - Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde - representante;

IV - Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde - representante;

V - Gerência e Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde;

VI - Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;

VII - Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;

VIII - Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;

IX - Núcleo de Logística Farmacêutica;

X - Núcleo de Vigilância Epidemiológica;

XI - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização;

Art. 6º Esta Portaria terá vigência enquanto durar a pandemia, podendo ser prorrogada por deliberação do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

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(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado DODF n° 96, de 22 de maio de 2020, páginas 09 e 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2020 p. 9, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2020 p. 29, col. 2