O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 32.598, de 15/12/2010, Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais vigentes,
Art. 1º Determinar que todos os executores de contratos e convênios da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal apresentem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a esta Subsecretaria de Administração Geral, relatório circunstanciado do contrato ou do convênio do qual seja o responsável pela execução, elaborando um diagnóstico completo da execução até a presente data, manifestando-se, inclusive, sobre a necessidade do respectivo instrumento para a Administração Pública, apontando possíveis falhas na execução do objeto e propondo as respectivas correções, além de outras informações que julgar necessárias, bem como informar se foram atendidos os dispositivos previstos no Decreto nº 36.246/2015, dentro da sua vigência, e o Decreto 37.121/2016 e suas eventuais alterações posteriores.
Art. 2º O relatório circunstanciado de que trata o artigo anterior, deverá conter as seguintes informações:
a) objeto e preços/valores totais do contrato ou convênio;
b) valor saldos contratuais e planilha dos valores pagos/desembolsados mensalmente, desde o início do ajuste até a presente;
c) prazo de início e vencimento do instrumento e quantidade de prorrogações, especificando seus respectivos objetos;
d) eventuais aditamentos celebrados (supressão ou aumento);
e) qualificação da parte contratada;
f) se há previsão expressa de reajuste ou repactuação no ajuste e, nesse caso qual índice previsto de aplicação;
f) quantos reajustes, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro já foram concedidos, a data da sua concessão, percentual e valores;
g) atendimento do interesse público na mantença do contrato ou convênio.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 06/07/2016 p. 9, col. 1