O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:
"Art. 4º ................................
XXII - Gerente de Fiscalização de Custodiados". (NR)
................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2021 p. 12, col. 1