SINJ-DF

PORTARIA Nº 99, DE 04 DE MAIO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:

"Art. 4º ................................

XXII - Gerente de Fiscalização de Custodiados". (NR)

................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNALDO NOVATO CURADO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2021 p. 12, col. 1