(Revogado(a) pelo(a) Portaria 30 de 31/01/2022)
Dispõe sobre o serviço de Supervisor de Dia no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Supervisor de Dia da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, integrado exclusivamente por Agentes de Execução Penal.
Art. 2º Para os fins deste ato normativo, considera-se Supervisor de Dia o(a) servidor(a) escalado(a) para representar o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal no controle, supervisão, avaliação e acompanhamento das atividades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, de acordo com o planejamento previamente elaborado pela unidade, zelando pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.
Art. 3º A escala mensal do Serviço de Supervisor de Dia será elaborada pela Assessoria Especial de Plantão de Gabinete até o vigésimo quinto dia de cada mês e publicada em Boletim Interno.
Art. 3º A escala mensal do Serviço de Supervisor de Dia será elaborada pela Assessoria Especial até o vigésimo quinto dia de cada mês e publicada em Boletim Interno. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 269 de 26/08/2021)
§ 1º O Serviço de Supervisor de Dia Ordinária é aquele que ocorre em dias úteis.
§ 2º O Serviço de Supervisor de Dia Extraordinário é aquele que ocorre aos finais de semana e feriados, os quais serão indenizados pela prestação de serviço voluntário remunerado, nos termos da Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019.
Art. 4º Serão escalados para Supervisor de Dia os Agentes de Execução Penal ocupantes de cargo comissionado abaixo relacionados:
I - Diretores e Adjuntos de Estabelecimentos Prisionais, do Centro Integrado de Monitoramento Eletrônico e da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais;
II - Diretor(a) da Escola Penitenciária;
III - Coordenador(a) de Orçamento e Finanças;
IV - Diretor(a) de Gestão de Pessoas;
V - Diretor(a) de Suporte Operacional;
VI - Diretor(a) de Contratos e Convênios;
VII - Diretor(a) de Execução Financeira;
VIII - Diretor(a) de Execução Orçamentária;
X - Gerente de Registros Financeiros;
XI - Gerente de Registros Funcionais;
XII - Gerente de de Manutenção de Veículos;
XIII - Gerente de Aquisições e Administração do Fundo Penitenciário;
XV - Gerente de Controle de Internos;
XV - Gerente de Políticas Penitenciárias. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 269 de 26/08/2021)
XVII - Gerente de Sindicâncias;
XVIII - Gerente de Tecnologia da Informação;
XIX - Gerente de Obras e Reparos;
XX - Assessores Especiais e assessores;
XXI - Assessor de Comunicação; e
XXII - Gerente de Fiscalização de Custodiados. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 99 de 04/05/2021)
§ 1º O Serviço de Supervisor de Dia Ordinário será exercido na forma de sobreaviso das 20 (vinte) horas às 8 (oito) horas do dia seguinte, devendo o servidor se deslocar ao local da ocorrência de natureza grave e adotar as providências pertinentes, acompanhado por servidores lotados no plantão do gabinete.
§ 2º O Serviço de Supervisor de Dia Extraordinário será feito em escalas de 12 (doze) horas, com o primeiro turno tendo início às 8 (oito) horas e término às 20 (vinte) horas do mesmo dia, e o segundo turno com início às 20 (vinte) horas e término às 8 (oito) horas do dia seguinte, devendo se apresentar na sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para o início do serviço.
§ 3º O Supervisor de Dia utilizará viatura caracterizada da carga da unidade de sua lotação ou alguma reservada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para o serviço.
§ 4º Nos impedimentos justificados e nas ausências por qualquer outro motivo do Supervisor de Dia, a Assessoria Especial de Plantão de Gabinete providenciará as substituições necessárias.
§ 4º Nos impedimentos justificados e nas ausências por qualquer outro motivo do Supervisor de Dia, a Assessoria Especial, responsável pela serviço de supervisor de dia, providenciará as substituições necessárias. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 269 de 26/08/2021)
§ 5º Nas faltas injustificadas do Supervisor de Dia indenizado por serviço voluntário gratificado, serão observados os comandos dispostos na Portaria nº 30, de 02 de outubro de 2020.
§ 6º O servidor escalado para o Serviço de Supervisor de Dia Extraordinário não poderá exceder o limite de horas estipulado pela Coordenação do Sistema Prisional na ordem de serviço relativo ao serviço voluntário remunerado.
Art. 5º O plantão de gabinete da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária acompanhará e auxiliará o Supervisor de Dia em todas as diligências.
Art. 5º O Assessor Especial do Gabinete, responsável pela serviço de supervisor de dia, comunicará o advento das ocorrências de natureza grave ou relevante ao servidor escalado como Supervisor do Dia Ordinário, devendo este proceder com as diligências. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 269 de 26/08/2021)
Parágrafo único. O plantão de gabinete da SEAPE comunicará o advento de ocorrência de natureza grave ou relevante ao servidor escalado para o Serviço de Supervisor de Dia Ordinário e o buscará em sua residência, caso solicitado pelo Supervisor. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 269 de 26/08/2021)
Art. 6º A Chefia de Gabinete poderá apresentar orientações ou ainda determinações para cumprimento pelo Supervisor de Dia, as quais estarão contidas em envelope lacrado.
Parágrafo único. O envelope mencionado no caput será entregue ao Supervisor de Dia pelo plantão de gabinete da SEAPE. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 269 de 26/08/2021)
Art. 7º O Serviço de Supervisor de Dia será encerrado com a entrega do relatório e telefone móvel, constante do anexo da presente portaria, ao plantão de gabinete da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 7º O Serviço de Supervisor de Dia será encerrado com a entrega do relatório constante do anexo da presente portaria, a ser encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações - SEI. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 269 de 26/08/2021)
Parágrafo único. O Supervisor de Dia Ordinário estará dispensado de apresentar o relatório que se trata o caput caso não tenha acontecido ocorrências de natureza grave ou relevante.
Art. 8º São atribuições do Supervisor de Dia:
I - tomar conhecimento de todas as ordens em vigor, assim que assumir o serviço;
II - registrar, em formulário próprio (Anexo I), as alterações verificadas durante o serviço e sugerir, se for o caso, as medidas pertinentes;
III - visitar os estabelecimentos penais, o Centro Integrado de Monitoramento Eletrônico e a Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, conforme escala prévia ou sempre que necessário, verificando detalhadamente a regularidade dos serviços e as eventuais necessidades da unidade;
IV - comunicar ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária ou, em sua ausência, ao Chefe de Gabinete os fatos de natureza grave ou relevante ocorridos durante o serviço;
V - acompanhar e inteirar-se de ocorrências envolvendo servidores do sistema prisional;
VI - manter contato com outras autoridades, sempre que necessário ao serviço;
VI - acompanhar e supervisionar as ordens do Gabinete da SEAPE para cumprimento de operações;
VII - supervisionar os serviços de plantão realizados nas unidades do Sistema Penitenciário; e
VIII - exercer outras tarefas expressamente determinadas pelo Gabinete da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
§ 1º O plantão de gabinete entrará em contato com o Supervisor de Dia Ordinário para lhe repassar eventuais ordens e para obter localização de sua residência, para fins do disposto no artigo 5º, parágrafo único. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 269 de 26/08/2021)
§ 2º O Supervisor de Dia Extraordinário deverá visitar todos os estabelecimentos penais, o Centro Integrado de Monitoramento Eletrônico e a Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, a fim de cumprir o disposto no inciso III do caput. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 269 de 26/08/2021)
§ 3º Durante situação extraordinária, se presente o Secretário de Estado de Administração Penitenciária ou o Chefe de Gabinete, este assumirá o controle da situação, devendo o Supervisor de Dia relatar pormenorizadamente o ocorrido.
§ 4º O Supervisor de Dia, ao ser comunicado sobre as ocorrências de natureza grave ou relevante, determinará as providências que entender pertinentes, além das que já tiverem sido adotadas pela autoridade ordinariamente responsável pelo caso.
§ 5º Recebidas as informações de que trata o parágrafo anterior, cabe ao Supervisor de Dia, se for o caso, contatar as autoridades superiores ou as que devam tomar conhecimento dos fatos ocorridos.
Art. 9º São consideradas ocorrências de natureza grave:
I - crimes, acidentes e qualquer outro incidente envolvendo servidores do sistema penitenciário;
II - motins e evasão de presos;
III - incêndios de grandes proporções em áreas de densa vegetação nas proximidades de unidades penais;
IV - ação de grupo ou organização criminosa em desfavor de servidores do sistema penitenciário ou contra estabelecimentos penais;
V - ocorrência de morte ou de lesão corporal de natureza grave em que figure como vítima servidor do sistema penitenciário, desde que no cumprimento do dever; e
VI - eventos de grande repercussão relacionados ao Sistema Penitenciário do Distrito Federal ou com a Penitenciária Federal de Brasília.
Art. 10. O plantão de gabinete da SEAPE manterá sob sua guarda telefone móvel, o qual será entregue ao Supervisor de Dia em condições de uso. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 269 de 26/08/2021)
Art. 11. Ao Supervisor de Dia é exigido a utilização de uniforme, distintivo e armamento.
Art. 11 Ao Supervisor de Dia é exigido a utilização de uniforme e armamento. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 269 de 26/08/2021)
Art. 12. O Supervisor de Dia desempenhará suas funções tendo como base sala no edifício da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, devendo realizar as diligências de rotina, conforme determinação do Gabinete da SEAPE.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revoga-se a Portaria nº 51, de 03 de março de 2021.
RELATÓRIO DO SUPERVISOR DE DIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Supervisor de dia: ___________________________________________________________________
Matrícula: _____________________________
DATA: ______________ HORÁRIO DE INÍCIO: __________ HORÁRIO DE TÉRMINO: __________
( ) um aparelho celular com carregador;
( ) Viatura - Placa: ____________________________________________
Intercorrências: ________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________.
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2021 p. 7, col. 1