SINJ-DF

PORTARIA Nº 971, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Inclui, revoga e altera dispositivos à Portaria nº 271, de 16 de março de 2022, que estabelece procedimentos de aquisições e contratações da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso I, do Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Incluir, no artigo 9º da Portaria n° 271, de 16 de março de 2022, os incisos III, IV, V e VI com a seguinte redação:

“III - dentre os membros da Equipe de Planejamento, a Unidade Consolidadora deverá indicar o Coordenador e seu substituto em ausências e impedimentos;

IV - a SUAG requisitará publicação da nomeação da Equipe de Planejamento em Diário Oficial;

V - após publicação da nomeação em Diário Oficial, a Unidade Consolidadora deverá solicitar ao Protocolo, via correspondência eletrônica, cadastro de nova unidade SEI para a Equipe de Planejamento, vinculada a si;

VI - caberá a Unidade Consolidadora dar ciência aos membros da Equipe de Planejamento sobre as suas nomeações, dos prazos existentes para a elaboração dos instrumentos de contratação e acompanhar os seus trabalhos.”

Art. 2º Revogar o parágrafo único do artigo 9º da referida Portaria.

Art. 3º Alterar o artigo 11 da Portaria n° 271, de 16 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Dentro de sua unidade SEI, a Equipe de Planejamento elaborará os documentos obrigatórios (ETP, AR e TR/PB), bem como os estudos complementares, observados os prazos máximos de 60 (sessenta) dias para aquisição de bens; de 90 (noventa) dias para contratação de serviços e de soluções e equipamentos de TI; e 120 (cento e vinte) dias para obras de engenharia.”

Art. 4º Incluir, no artigo 11 da Portaria n° 271, de 16 de março de 2022, os parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:

“§ 1º A contagem do prazo previsto no caput deste artigo iniciará com a publicação da nomeação em Diário Oficial.

§ 2º Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que previamente justificados, e com a concordância do titular da Subsecretaria de Administração Geral.”

Art. 5º Alterar o inciso XXIV do artigo 19 da aludida Portaria que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXIV - assinatura dos membros da Equipe de Planejamento e aprovação, no mínimo, de Subsecretária(o), ou equivalente, da Unidade Consolidadora.”

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2022 p. 50, col. 2