SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 30, DE 1999

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 7 de 11/01/2007)

Dispõe sobre a devolução do adiantamento de férias e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo por fundamento o contido no art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nas Leis locais nºs 1.139, de 10 de julho de 1996, e 1.569, de 15 de julho de 1997, e no Ato da Mesa Diretora nº 97, de 1997, bem como tudo o que consta do Processo nº 1004/1999, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 28/1999, do Setor de Legislação de Pessoal, referendado pela Procuradoria-Geral em 9/3/1999.

Art. 2º O adiantamento da remuneração das férias dos servidores da Câmara Legislativa efetuado nos meses de janeiro e fevereiro de 1999 em valores superiores a 40% do líquido será devolvido na forma seguinte:

I – em duas parcelas: 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida recebida, sendo a primeira no mês subseqüente ao retorno do servidor;

II – na forma do art. 46 da Lei nº 8.112/1990 os valores não compreendidos no inciso anterior, iniciando-se em março de 1999.

Parágrafo único. Na folha de pagamento do mês de março de 1999, serão efetuados os acertos de eventuais devoluções ocorridas de forma diversa da prevista neste artigo.

Art. 3º Para as férias concedidas após a publicação deste Ato aplicam-se as disposições das Leis nºs 1.139, de 1996, e 1.569, de 1997.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 16 de março de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado WASNY DE ROURE

Primeiro Secretário

Deputado DANIEL MARQUES

Segundo Secretário

Deputado CESAR LACERDA

Primeiro Suplente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 44 de 17/03/1999

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 44 de 17/03/1999 p. 4, col. 1