SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 229 de 28/09/2007

ATO DA MESA DIRETORA Nº 7, DE 2007

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 55 de 27/07/2018)

Dispõe sobre o adiantamento da remuneração de férias 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 4º da Lei nº 2.911, de 5 de fevereiro de 2002, e o art. 46 da Lei nº 8.112, de 1990, na forma da Lei nº 197, de 1991, RESOLVE:

Art. 1º O servidor poderá requerer o adiantamento da remuneração do mês de férias, que lhe será pago, juntamente com o adicional de férias, por ocasião do usufruto do primeiro ou do único período de férias.

Parágrafo único. O adiantamento da remuneração de férias equivale à parcela de 80 (oitenta) por cento da remuneração líquida do mês.

Art. 2º A devolução do adiantamento da remuneração de férias será efetuada em quatro parcelas mensais sucessivas, observado o disposto no § 2º.

§ 1º A primeira parcela da devolução do adiantamento de férias será descontada da remuneração do servidor, na folha de pagamento normal do mês subseqüente ao término do primeiro ou do único período de férias usufruído.

§ 2º A devolução ou adiantamento de férias será efetuada integralmente até o mês de dezembro do ano em que tiver sido concedido o benefício.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Atos da Mesa Diretora nºs 30, de 1999, e 21, de 2002, e demais disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 11 de janeiro de 2007.

Deputado ALÍRIO NETO

Presidente

Deputado PAULO TADEU

Vice-Presidente

Deputado AGUINALDO DE JESUS

Primeiro Secretário

Deputado BRUNELLI

Segundo Secretário

Deputado Dr. CHARLES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 9 de 12/01/2007 p. 5, col. 1