(Autoria do Projeto: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A escolha dos conselheiros tutelares é realizada em pleito direto em todo o Distrito Federal, para mandato de 4 anos, permitida a recondução mediante novos processos de escolha.
§ 3º A recondução é caracterizada pela posse em mandatos consecutivos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2019 p. 2, col. 2