(revogado pelo(a) Portaria 161 de 06/05/2019)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e conforme o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que comporão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, indicados abaixo, para conduzir o processo de avaliação documental:
I - Nivaldo Guedes da Silva, matrícula 128.195-X;
II - Edilene da Silva Barros Costa, matrícula nº 269.939-7;
III - Éder Gomes de Oliveira da Silva, matrícula nº 267.137-9;
IV - Edclei da Costa Almeida, matrícula nº 271.445-0;
V - Ruth de O. Ricardo Fernandes, matrícula 270.110-3;
VI - Flavia Helena de Oliveira, matrícula nº 262.479-6;
VII - Esli Gomes Boaventura, matrícula 262.477-X; VIII - Rubens Oda, matrícula nº 125.372-7.
Art. 2º A Comissão será presidida por Nivaldo Guedes da Silva e, nos impedimentos legais e eventuais deste, por Esli Gomes Boaventura;
Art. 3º A Comissão, possui caráter permanente, e tem vigência pelo prazo de 01 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período;
Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;
III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme artigo 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:
I - Sugerir à Secretaria da SEPLAG a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados?
II - Desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e destinação dos documentos respectivos a essas atividades?
III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim.
Art. 6º A CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipes de trabalho.
I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais?
II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental?
III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial?
IV - Definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais?
V - Solicitar informações necessárias às tomadas de decisões?
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 14/08/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2017 p. 13, col. 1