(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 19 de 15/03/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para conduzir o processo de avaliação documental.
Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
I. EULER FRANK LACERDA BARROS, matrícula 91.446-0;
II. ESLI GOMES BOAVENTURA, matrícula 262.477-X;
III. LUIZ CLAUDIO AZEVEDO CARVALHO, matrícula 35.116-4;
IV. JOSÉ ADILSON DANTAS, matrícula 274.327-2;
V. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, matrícula 46.233-0;
VI. CARLA DE FÁTIMA SANTOS BORGES, matrícula 25.347-2;
VII. ALINE NUNES PEREIRA BATISTA, matrícula 272.466-9;
VIII. MARIA TEREZINHA DE MOURA, matrícula 109.469-6.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor EULER FRANK LACERDA BARROS, sendo substituído em seus impedimentos pelo servidor ESLI GOMES BOAVENTURA.
Art. 4º Compete à CSAD, conforme o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 5º Compete à equipe de trabalho designada, conforme o §2º, do art. 14, do Decreto nº 24.204/2003:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da Comissão Setorial; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas a Portaria nº 225, de 27 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 210, de 01 de novembro de 2017, pág. 98, e a Portaria nº 372, de 02 de agosto de 2017, publicada no DODF nº 155, de 14 de agosto de 2017, pág. 13.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 101, de 30/05/2019, página 38.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2019 p. 38, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2019 p. 26, col. 1